Grande gerador de lixo que não contratar coleta particular poderá ser fechado

A Prefeitura de São Paulo publica no Diário Oficial deste sábado (6) decreto que estabelece novas punições para quem descumpre a legislação dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos. A nova legislação estabelece prazo e normas para o cadastramento desses estabelecimentos comerciais que geram acima de 200 litros de resíduos diariamente.

Confira na íntegra o Decreto nº 51.907

Conforme a Lei 13.478/02, os estabelecimentos considerados grandes geradores são obrigados a se cadastrar no Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb) e contratar empresas de coleta particular para recolher os resíduos gerados por eles. No entanto, muito destes estabelecimentos não respeitam a lei e depositam o lixo gerado na calçada, causando inúmeros problemas: além da grande quantidade, que dificulta a passagem de pedestres e prejudica a acessibilidade, os sacos costumam ser rasgados por pessoas que buscam materiais recicláveis. O que não foi aproveitado por estas pessoas fica espalhado pela rua e pode terminar nos bueiros, fato que pode provocar pontos de alagamento durante o período de chuva.

Atualmente estão cadastrados no Limpurb cerca de 10 mil estabelecimentos, mas aproximadamente 50% estão com a situação regularizada. A partir da publicação do decreto, os que estão em situação irregular terão que atualizar o cadastro e os que não possuem tem até 60 dias para se adequar as novas regras, realizando a inscrição no Limpurb e contratando empresa particular de coleta.

Pela nova legislação, os estabelecimentos que não tiverem cadastro, após o prazo estabelecido pela Prefeitura, receberão multa de R$ 1 mil na primeira vistoria. Em uma segunda visita dos fiscais, os estabelecimentos que ainda não tiverem o cadastro serão multados em mais R$ 1 mil e ter suas atividades suspensa por cinco dias. Se na terceira visita o quadro for o mesmo, o local ficará fechado por mais 15 dias e receberá multa. Na quarta vistoria, a penalização é ainda mais rígida: o estabelecimento terá cassado o alvará ou auto de licença de funcionamento.

A fiscalização sobre a situação dos grandes geradores será feita por agentes vistores de Limpurb e fiscais das 31 Subprefeituras. As subprefeituras ficarão responsáveis pela suspensão das atividades dos geradores e cassação do alvará ou auto de licença de funcionamento. Em alguns casos a Secretaria de Habitação também poderá exercer esta atividade. Para os locais voltarem a funcionar deverão entrar com novo pedido de alvará ou auto de licença de funcionamento, além de atender as obrigações previstas neste novo decreto.

Os estabelecimentos comerciais poderão fazer o cadastro nas Praças de Atendimento das Subprefeituras ou diretamente no Limpurb, na rua Azurita nº 100, das 9 às 16 horas. Para isto, basta preencher e imprimir os formulários de cadastro disponíveis no site www.limpurb.sp.gov.br, no link de Grandes Geradores. Eles deverão ser apresentados junto aos documentos solicitados, como IPTU, CNPJ, contrato com a empresa que fará a coleta, entre outros.

Durante o período de adequação, os estabelecimentos que não tiverem cadastro não serão multados, mas podem receber penalizações referentes à colocação de lixo fora de horário ou depositar os resíduos em locais inadequados. Nestes casos, a população poderá denunciar estas atividades irregulares através da Central de Atendimento da Prefeitura pelo telefone 156, pelo SAC ou pelo e-mail limpurb@sac.prodam.sp.gov.br.

Quem são os Grandes Geradores

Os grandes geradores são aqueles estabelecimentos que geram mais de 200 (duzentos) litros diários de resíduos e devem contratar coleta particular.

De acordo com o Decreto nº 45.668/04 podem ser considerados grandes geradores estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais que são:

· Geradores de mais de 200 (duzentos) litros diários de lixo "tipo domiciliar" (Classe 2, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas);

· Geradores de resíduos sólidos inertes, tais como entulhos, terra e materiais de construção, com massa superior a 50 (cinqüenta) quilogramas diários (considerada a média mensal de geração);

Também são considerados grandes geradores, condomínios de edifícios não-residenciais ou de uso misto, em que a soma dos resíduos sólidos "tipo domiciliar" (Classe 2, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas), gerados pelos condôminos, atinja o volume médio diário igual ou superior a 1.000 (mil) litros.