Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Ações e Programas
A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e seu término.
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica e o estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da PMSP, o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da PMSP, pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos, e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.
A SMADS possui duas unidades orçamentárias, o Fundo Municipal de Assistência Social (código 93) e a Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social (código 24).
Execução orçamentária: Confira a execução orçamentária da SMADS e do Fundo desde 2003 neste arquivo: XLSX ou ODS. A data de atualização é 31/03/2021.
ORÇAMENTOS ANUAIS
Ano |
Valor Orçado Atualizado |
Valor Reservado |
Valor Empenhado | Valor Liquidado |
2024 | R$2.579.285.612,82 | R$2.108.796.910,53 | R$1.772.290.104,73 | R$924.575.957,35 |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Unidade Orçamentária 24) | R$166.505.588,68 | R$65.201.730,95 | R$61.037.013,32 | R$50.649.004,87 |
Fundo Municipal de Assistência Social (Unidade Orçamentária 93) | R$2.412.780.024,14 | R$2.043.595.179,58 | R$1.711.253.091,41 | R$873.926.952,48 |
Ano | Valor Orçado Atualizado | Valor Reservado | Valor Empenhado | Valor Liquidado |
2023 | R$2.493.208.758,88 | R$2.352.651.219,49 | R$2.288.814.605,64 | R$1.824.286.254,32 |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Unidade Orçamentária 24) | R$ 164.260.980,72 | R$ 131.891.245,73 | R$ 12.125.867,92 | R$ 117.431.970,99 |
Fundo Municipal de Assistência Social (Unidade Orçamentária 93) | R$2.328.947.805,16 | R$2.220.759.973,76 | R$2.159.688.737,72 | R$1.706.854.283,33 |
Ano | Valor Orçado Atualizado | Valor Reservado | Valor Empenhado | Valor Liquidado |
2022 | R$1.900.626.797,36 | R$1.813.229.473,56 | R$1.813.229.473,56 | R$1.722.663.036,70 |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Unidade Orçamentária 24) | R$ 135.999.558,90 | R$ 129.329.205,52 | R$ 129.329.205,52 | R$ 120.614.467,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social (Unidade Orçamentária 93) | R$1.764.627.238,46 | R$1.683.900.268,04 | R$1.683.900.268,04 | R$1.602.048.567,70 |
Ano | Valor Orçado Atualizado | Valor Reservado | Valor Empenhado | Valor Liquidado |
2021 | R$1.901.452.575,33 | R$1.718.364.933.72 | R$1.642.325.600,32 | R$1.063.326.018,09 |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Unidade Orçamentária 24) | R$ 100.930.546,00 | R$ 46.906.790,45 | R$ 46.431.110,32 | R$ 36.508.257,52 |
Fundo Municipal de Assistência Social (Unidade Orçamentária 93) | R$1.800.522.029,33 | R$1.671.458.143,27 | R$1.595.894.490,00 | R$1.026.817.760,57 |
Ano | Valor Orçado Atualizado | Valor Reservado | Valor Empenhado | Valor Liquidado |
2020 | R$1.361.398.948 | R$1.118.413.635 | R$1.086.878.461 | R$577.617.162 |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Unidade Orçamentária 24) | R$ 125.825.539 | R$ 67.080.374 | R$ 66.518.178 | R$ 42.567.817 |
Fundo Municipal de Assistência Social (Unidade Orçamentária 93) | R$1.235.573.409 | R$1.051.333.261 | R$1.020.360.282 | R$535.049.345 |
Ano | Valor Orçado Atualizado | Valor Reservado | Valor Empenhado | Valor Liquidado |
2019 | R$ 1.298.133.484 | R$ 1.247.073.009 | R$ 1.247.073.009 | R$ 1.213.864.771 |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Unidade Orçamentária 24) | R$ 114.202.117 | R$ 111.080.494 | R$ 111.080.494 | R$ 105.751.488 |
Fundo Municipal de Assistência Social (Unidade Orçamentária 93) | R$1.183.931.367 | R$1.135.992.515 | R$1.135.992.515 | R$1.108.113.283 |
Ano | Valor Orçado Atualizado | Valor Reservado | Valor Empenhado | Valor Liquidado |
2018 | R$1.296.845.751 | R$ 1.208.114.765 | R$ 1.208.114.765 | R$ 1.184.161.165 |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Unidade Orçamentária 24) | R$ 123.430.505 | R$ 115.655.748 | R$ 115.655.748 | R$ 111.830.469 |
Fundo Municipal de Assistência Social (Unidade Orçamentária 93) | R$1.173.415.247 | R$1.092.459.017 | R$1.092.459.017 | R$1.072.330.696 |
Ano | Valor Orçado Atualizado | Valor Reservado | Valor Empenhado | Valor Liquidado |
2017 | R$1.306.436.408 | R$1.211.271.845 | R$1.211.271.845 | R$1.183.670.896 |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Unidade Orçamentária 24) | R$ 142.918.555 | R$ 119.373.134 | R$ 119.373.134 | R$ 114.019.062 |
Fundo Municipal de Assistência Social (Unidade Orçamentária 93) | R$1.164.517.854 | R$1.091.898.711 | R$1.091.898.711 | R$1.068.651.834 |
Atualizado em fevereiro de 2025
Para pesquisar as informações sobre Repasses e Transferências, acesse a página Repasses e Transferências de Recursos Financeiros no Portal da Transparência, e a página Emendas Parlamentares.
Acesse também informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, na página Diárias e Passagens no Portal da Transparência.
Informações sobre Obras Públicas podem ser acessadas no Portal Obras Abertas
Programa de Metas
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas:
Acesse o Programa de Metas 2025-2028
Metas vinculadas a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social no Programa de Metas 2025-2028:
Meta 84 - Entregar 10 Vilas Reencontro, dobrando a rede de acolhimento e as oportunidades de reinserção social para a população em situação de rua.
Meta 85 - Fortalecer, ampliar e publicizar o Programa Família Acolhedora, com 6 novos serviços para proteção integral a crianças e adolescentes afastados da família por medida imposta pelo Sistema de Garantia de Direitos.
Meta 86 - Apoiar 3 mil pessoas com os auxílios Reencontro Moradia e Reencontro Família, para saída qualificada da situação de rua.
Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP
O Programa de Integridade e Boas Práticas consistente no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando melhoria da gestão de recursos, para garantir a transparência, a lisura e a eficiência.
Conforme Decreto Municipal 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP, estruturados nos seguintes eixos fundamentais:
• I - Comprometimento e apoio da alta administração;
• II - Existência de unidade responsável no órgão ou na entidade;
• III - Análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
• IV - Monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Saiba mais sobre o Programa de Integridade e Boas Práticas. Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: cgmpibp@prefeitura.sp.gov.br
Plano de Integridade e Boas Práticas da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS)
Plano de Integridade e Boas Práticas SMADS - 2023
Plano de Ação da Agenda 2030
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) é adotada como uma diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 16.817/2018. A Agenda está integrada a outros instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Programa de Metas e os planos setoriais da cidade. Cada órgão municipal tem compromissos específicos definidos na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, que tem um período de quatro anos, alinhados às suas áreas de atuação. O monitoramento das ações vinculadas à Agenda 2030 é concentrado na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP), integrante da Secretaria de Governo Municipal.
Acesse o Plano de Ação da Agenda 2030
Metas vinculadas a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social no Plano de Ação Agenda 2030:
Meta 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os distritos do Município.
Meta 1.1.2 - Reduzir a População em Situação de Rua para o equivalente a 0,05% da população municipal.
Meta 1.1.3 - Ampliar o atendimento à População em Situação de Rua
Meta 1.2 - Até 2030, reduzir a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza monetária e não monetária, de acordo com as definições nacionais.
Meta 1.2.1 - Reduzir a quantidade de famílias em situação de pobreza em 20%
Meta 1.2.2 - Reduzir a quantidade de famílias em situação de baixa renda em 50%
Meta 1.3 - Assegurar, em nível municipal, até 2030, o acesso aos programas de transferência de renda, às pessoas em situação de vulnerabilidade, conforme critérios de acesso.
Meta 1.3.4 - Ampliar em 100% o percentual de famílias com direito ao benefício que recebem transferência de renda.
Meta 1.5 - Até 2030, reduzir a exposição das pessoas em situação de vulnerabilidade a eventos extremos relacionados com o clima e outros choques e desastres econômicos, sociais e ambientais.
Meta 1.b - Criar marcos políticos sólidos em nível municipal com base em estratégias de desenvolvimento a favor dos pobres e sensíveis a gênero e a raça/cor, para apoiar investimentos acelerados nas ações de erradicação da pobreza.
Meta 5.2 - Eliminar todas as formas de violência de gênero nas esferas pública e privada, destacando a violência sexual, o tráfico de pessoas e os homicídios, nas suas intersecções com raça, etnia, idade, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero, territorialidade, cultura, religião e nacionalidade, em especial para as mulheres e meninas em situação de maior vulnerabilidade.
Meta 5.2.3 - Ampliar o número de vagas em serviços de acolhimento sigiloso e provisório para mulheres em situação de violência e para mulheres em situação de rua.
Meta 5.2.4 - Monitorar o número de meninas em acolhimento por motivo de abandono, negligência e/ou maus tratos.
Meta 8.7.1 - Monitorar a quantidade de Crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil atendidos pelos serviços socioassistenciais.
Meta 8.7.2 - Monitorar a quantidade de crianças e adolescentes abordados em situação de trabalho infantil.
Meta 10.7.4 - Monitorar o número de pessoas nascidas em outros países acolhidas nos serviços de acolhimento institucional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).
Meta 16.2 - Proteger todas as crianças e adolescentes do abuso, exploração, tráfico, tortura e todas as outras formas de violência.
Meta 16.2.1 - Ampliar em 25% o percentual de atendimento da demanda potencial de Crianças e Adolescentes em serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.
Meta 16.2.2 - Monitorar o número de Adolescentes cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade).
PLAS 2022-2025
O Plano Municipal de Assistência Social (PLAS) para o quadriênio 2022-2025 pode ser consultado no seguinte link: