Termo de Cooperação

Clique aqui e acesse site com DECRETO número 57.583, DE 23 DE JANEIRO DE 2017, com regulamentação da Prefeitura de São Paulo que institui o Programa Adote Uma Praça e estabelece regras especiais para a celebração de termos de cooperação com a iniciativa privada, no âmbito do referido Programa.

Art. 22.

Incumbe aos titulares dos entes e órgãos públicos referidos no "caput" do artigo 3º deste decreto elaborar e manter cadastro atualizado dos termos de cooperação celebrados.

Parágrafo único. O cadastro de que trata o "caput" deste artigo deverá ser disponibilizado no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, contendo as seguintes informações:

I - número do termo de cooperação;
II - órgão público ou ente municipal;
III - nome e demais dados de identificação do cooperante;
IV - objeto e escopo da cooperação;
V - número de placas indicativas da cooperação;
VI - data da publicação do termo de cooperação e respectivo prazo de vigência.

Clique e acesse site para saber como adotar uma praça na cidade de São Paulo.