Imóveis atingidos pelas enchentes podem procurar a Subprefeitura para registrar sua ocorrência

A Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba informa e esclarece que, todos os imóveis que foram atingidos por enchentes, nos últimos dias, podem requerer a isenção de IPTU junto à praça de atendimento e terão seus pedidos deferidos desde que atendam os requisitos da Lei 14.493/07 e Decreto 48767/07, quais sejam: “para a concessão de isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano é necessário verificar se o imóvel atingido pela enchente ou alagamento sofreu danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas ou ainda se houve perda de alimentos, móveis ou eletrodomésticos em decorrência de invasão irresistível das águas, cabendo vistoria no local quando da ocorrência. É necessário informar a data da enchente, juntar provas da mesma (fotos, matérias de jornais etc)”.

Importante também informar que, segundo a Lei 14.493/07 e o Decreto 48767/07, o pedido de isenção do imposto, caso seja deferido, será para o ano seguinte ao da ocorrência. Por exemplo, enchente do dia 21/02/2008 isentou imóveis do IPTU de 2009, a de 23/02/2009 isentará o imposto de 2010.