Portaria para realização de Eventos

Portaria normatiza concessão temporária de áreas públicas para a realização de eventos com até 250 pessoas

Diante da Lei n.º 13.399/2002, inúmeros pedidos de uso temporário das áreas públicas e a necessidade de disciplinar o roteiro de procedimentos de uso de espaço público, para manifestações Culturais, Sociais, Esportivas e outros, a Portaria nº19/PR-ST/GAB/2017 normatiza a concessão temporária de áreas públicas para a realização de eventos com até 250 pessoas.

Até a presente data, não há atualização quanto às normas para realização de evento na região.

Sendo assim, permanece em vigor a Portaria nº19/PR-ST/GAB/2017

CONFIRA AQUI:

PORTARIA nº 019/PR-ST/GAB/2017