Programa Cidade Protetora promove amparo a crianças e adolescentes em espaços abertos ao público

Iniciativa, atualmente praticada em alguns hipermercados e shoppings da capital, em breve será ampliada para pequenos estabelecimentos comerciais.

 Com o objetivo de engajar empresas privadas no amparo integral de crianças e adolescentes a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), criou o programa Cidade Protetora. A iniciativa, que em breve completará um ano – teve início em junho de 2022 – é voltada a todas as empresas e organizações responsáveis por espaços abertos ao público na cidade de São Paulo. Atualmente é praticada por hipermercados e shoppings porém, nos próximos meses, será ampliada para qualquer empresa do município interessada em participar, inclusive pequenos estabelecimentos comerciais.

O Cidade Protetora está estruturado em três eixos:

Trabalho em rede entre empresas privadas e a Secretaria de Assistência Social para a identificação e atendimento a crianças e adolescentes em vulnerabilidade na rede socioassistencial;
Mobilização e capacitação ofertada pela Prefeitura a proprietários e funcionários das empresas participantes do programa, além da realização de campanhas conjuntas para a proteção de crianças e adolescentes;
Certificação, por meio do Selo Cidade Protetora, para reconhecimento das boas práticas de empresas na cidade de São Paulo.

Podem participar do programa todas as empresas e organizações responsáveis por espaços abertos ao público na cidade de São Paulo, do pequeno comércio ao shopping center. Os interessados poderão solicitar sua adesão clicando aqui.

 

Compromissos
Ao formalizar sua adesão, a empresa interessada assume os seguintes compromissos:

Adotar princípios e práticas para a proteção integral e promoção dos direitos de crianças e adolescentes nos espaços sob sua administração;
Participar de fóruns, encontros e capacitações ofertadas pela Prefeitura de São Paulo sobre a temática;
Apoiar a realização de campanhas para o enfrentamento do trabalho infantil e de outras formas de violação de direitos de crianças e adolescentes.


Participação da Prefeitura
Dentro do programa, cabe à Administração Municipal:

Organizar fóruns, encontros e capacitações para representantes das empresas participantes;
Coordenar a construção de campanhas conjuntas;
Fornecer orientações técnicas às empresas que decidirem criar Núcleos Sociais (equipe de assistência social contratada por uma empresa privada para garantir a proteção de crianças e adolescentes nos espaços sob sua responsabilidade);
Garantir o atendimento de crianças e adolescentes em vulnerabilidade pela rede de assistência social;
Certificar as boas práticas das empresas participantes por meio do Selo Cidade Protetora.


Selo Cidade Protetora
Será concedido às empresas que aderirem ao Programa Cidade Protetora e cumprirem alguns requisitos adicionais, que variam de acordo com seu porte. No caso das responsáveis por grandes espaços, a obtenção do selo requer a constituição de um Núcleo Social capaz de realizar abordagens dentro dos espaços da empresa, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela SMADS. A criação desse núcleo não é pré-requisito para a participação do programa, mas apenas para a obtenção do selo.

Para todas as empresas, independentemente do porte, será necessária a participação em capacitações ofertadas pela SMADS sobre o tema, assim como o respeito ao código de conduta do programa e o apoio a campanhas para enfrentamento do trabalho infantil e de outras formas de violação de direitos de crianças e adolescentes.

Os critérios detalhados para a concessão do selo serão divulgados anualmente, em edital específico, a partir do segundo semestre deste ano.

 

Participantes
Clique aqui para ter acesso às empresas e estabelecimentos participantes do Programa Cidade Protetora.

 

 

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