Competências e atribuições

Competências definidas na Lei

A  Subprefeitura Santana/Tucuruvi é regida pela Lei nº 13.399/02, que dispõe sobre a criação, estrutura a atribuições da Secretaria Municipal das Subprefeituras. A Administração Municipal, no âmbito das subprefeituras, é exercida pelo subprefeito, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal.

Entre algumas das atribuições das subprefeituras, destacamos: instituir mecanismos que democratizem a gestão pública e fortalecer as formas participativas que existam em âmbito regional, atuar como indutoras de desenvolvimento local, implementando políticas públicas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestos pela população, além de facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos, tornando-os mais próximos dos cidadãos.

Conforme estabelecido na Lei 13.399/2002 a Subprefeitura Santana/Tucuruvi presta serviços de atendimento, recebimento dos pedidos e reclamações da população, solução para os problemas apontados, planejamento, regulamentação e fiscalização do uso do solo, assistência social e promoção da prática do esporte, do lazer e da cultura. Também são atividades principais a manutenção da infra-estrutura urbana e projetos e obras da região.