O Convênio é um acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) ou seus entes da administração direta e indireta e uma entidade da administração pública municipal, estadual, federal ou distrital ou organizações particulares sem fins lucrativos, para buscar objetivos de interesse comum entreaspartes.
O convênio pode ser considerado um negócio jurídico de cooperação, no qual todas as partes trabalham juntas para
alcançar determinada finalidade pública, ou seja, há o inter-relacionamento múltiplo de cooperação mútua, uma vez que
cada participante tem relação jurídica com todos os integrantesdo convêniopara a efetivaçãodo interessepúblico.
A celebração de convênio não depende da realização de licitação prévia, ainda que o art. 116 da Lei Federal no 8.666/1993
estabeleça que o procedimento licitatórioé aplicávelaos convênios.
Essa situação se justifica uma vez que os convênios, por sua natureza, não são firmados em razão de competitividade pela ofertada melhor proposta, mas de um ajuste de vontades previamente acertado.
>>> ASubprefeitura Perus/Anhanguera não possui nenhum tipo de Convênio celebrado <<<
Os contratos administrativos consistem nos ajustes firmados entre a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) ou seus entes da administração indireta e um particular, sob regime jurídico de direito público, com a finalidade da realização de uma atividade que se traduza no interessepúblico.
Esses contratos são regulados basicamente pela Lei Federal no 8.666/1993. Acesso a página Compras e Licitações do Portal da Transparência.
Contratos
Fornecedor | Objeto | Data da Publicação | Contrato | Valor R$ | |
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R&A COM DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA | Manutenção prevenção e corretiva na rede de telefonia das unidades | 12/12/2014 | 09/SP/PR/2014 | 7.920,00 | Íntegra |
PADOCK MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA | CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 2 (DOIS) CAMINHÕES BASCULANTES TRUCADOS DE CAPACIDADE MÍNIMA DE 9,0 M³, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 142 CV, ANO 2009 OU MAIS RECENTE, COM OPERADOR E COMBUSTÍVEL, INCLUINDO PAGAMENTO DE PEDÁGIO, SENDO ESTIMADAS 192 H/MÊS POR VEÍCULO, TOTALIZANDO 4.608 HORAS, PARA A PREFEITURA REGIONAL PERUS, PELO PRAZO DE 12 MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI. | 28/11/2014 | 08/SP/PR/2014 | 227.635,20 | Íntegra |
HIPLAN CONST SERV MAN URBANA LTDA | CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 1 (UMA) EQUIPE DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES, ÁREAS URBANIZADAS E ÁREAS AJARDINADAS, ATRAVÉS DE EQUIPES, PARA A PREFEITURA REGIONAL PERUS, PELO PRAZO DE 12 MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI. | 11/11/2014 | 06/SP/PR/2014 | 694.800,00 | Íntegra |
TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA | CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 1 (UMA) EQUIPE DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, ATRAVÉS DE EQUIPES, PARA A PREFEITURA REGIONAL PERUS, PELO PRAZO DE 12 MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI. | 6/11/2014 | 05/SP/PR/2014 | 832.800,00 | Íntegra |
PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO DE ARVORES, ATRAVES DE EQUIPE | 8/10/2014 | 848.400,00 | Íntegra | |
SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA EIRELI - EPP | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EM VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA PARA AS DEPENDÊNCIAS DA SEDE DA PREFEITURA REGIONAL PERUS, UNIDADE DE ARMAZENAMENTO E SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA DESTA SP/PR, INCLUINDO POSTOS COM BASTÃO DE RONDA. | 30/8/2014 | 03/SP/PR/2014 | 341.512,00 | Íntegra |
LOPES KALIL | Reforma da Plaça Noel Rosa - Sol Nascente | 27/6/2014 | 02/SP/PR/2014 | 29.877,67 | Íntegra |
DSN CONSTRUÇÕES INF LTDA.EPP | CONTRATAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORÇO DE MACIÇO EM SOLO GRAMPEADO NA RUA OLGA BENÁRIO ? DISTRITO ANHANGUERA, PERUS ? SÃO PAULO / SP. | 23/5/2014 | TC Nº 01/SP/PR/2014 | 177.070,42 | Íntegra |
DSN CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA- EPP | CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE REFORÇO DO MACIÇO EM SOLO GRAMPEADO DA RUA OLGA BENÁRIO - DSITRITO ANHANGUERA - PERUS/SP. | 11/4/2014 | 01/SP/PR/2014 | 177.070,42 | Íntegra |
ODT | PDF | DOC
O Termo de Fomento é, conforme o art. 2o,VIII, da Lei no 13.019/2014 o instrumento de formalização das parcerias estabelecidas pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e suas entidades da administração indireta com as organizações da sociedade civil (OSCIP) para a realização de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
O Termo de Colaboração é, conforme o art. 2o, VII, da Lei no 13.019/2014, o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e suas entidades da administração indireta com as organizações da sociedade civil (OSCIP) para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela Administração Pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
>>> A Subprefeitura Perus/Anhanguera não celebrou termos de fomento e de colaboração.<<<