Regimento do CADES Regional


REGIMENTO INTERNO DA I CONFERÊNCIA DO CONSELHO REGIONAL     DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 
E CULTURA DE PAZ

Art. 1º. A I Conferência do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz regerse-á por este regimento interno aprovado e revisado em plenário.

Parágrafo Único: Aprovarão este regimento por maioria simples, todos os participantes devidamente credenciados.

Art. 2º. A I Conferência do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Lapa será realizada no dia 15 de março de 2009, na Rua Guaicurus, 1000 - Lapa, São Paulo, com início previsto para às 9h.

Art. 3º. Poderão participar da I Conferência do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, todos os cidadãos que residam ou trabalhem na área de abrangência da Subprefeitura Lapa.

Art. 4º. Consideram-se como princípios norteadores do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz a transparência, a universalidade, a legalidade, a moralidade, a precaução, a prevenção, a impessoalidade, a publicidade, a eficiência e a cultura de paz como base da participação popular na tomada de decisões.

DOS OBJETIVOS

Art. 5º. Considera-se como objetivo geral da I Conferência do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura De Paz criar, no âmbito da Subprefeitura Lapa, do Município de São Paulo o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz para ampliação da participação popular na formulação de políticas pública socioambientais, de caráter participativo e consultivo.

Art. 6º. Consideram-se como objetivos do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz:

I - Colaborar na formulação da Política Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz;

II - Apoiar a implementação, no âmbito da Subprefeitura Lapa, da Agenda 21 Local e do Programa A3P - Agenda Ambiental da Administração Pública;

III - Apontar encaminhamentos para a integração da agenda de desenvolvimento econômico, social e demais agendas das políticas públicas, privilegiando a sustentabilidade na utilização dos recursos naturais;

IV - Apoiar a implementação do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Diretores Regionais em questões relacionadas à proteção ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável e culturade paz;

V - Fomentar a cultura e os ideais de sustentabilidade, apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura
de paz;

VI - Promover a participação social em todas as atividades da Subprefeitura relacionadas à proteção ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável e cultura de paz;

VI - Receber propostas, denúncias e críticas relacionadas à proteção ao meio ambiente, promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz, encaminhadas por qualquer pessoa ou organização, responsabilizando-se pelos encaminhamentos e esclarecimentos necessários;

VIII - Promover ações conjuntas com outros Conselhos que atuem na região das Subprefeituras correspondentes;

IX - Elaborar, aprovar e atualizar seu regimento interno.

DA PROGRAMAÇÃO

Artigo 7º - A I Conferência do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, terá a seguinte programação:

9h00 Apresentação Cultural: Quinteto de cordas
9h20 Convidados da Mesa de Abertura: Sonia Francine Gaspar
Marmo - subprefeita da Lapa, Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho - secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Walter Feldman - secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, Ricardo Montoro - secretário Municipal de Participação
e Parceria.
10h00 Leitura e aprovação do Regimento da Conferência
10h15 Palestra: Indicadores Ambientais - Geóloga Patrícia
Marra Sepe - Departamento de Planejamento Ambiental -
SVMA
11h00 Apresentação dos Candidatos
12h30 Início do lanche comunitário compartilhado
13h00 Início da eleição e apresentações artísticas
15h00 Encerramento da eleição e início da apuração

DAS COMISSÕES ORGANIZADORA E ELEITORAL DA I CONFERÊNCIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ

Art. 8º A conferência será coordenada pela Comissão Organizadora formada por:

Do Poder Público
1. Helena M. C. Magozo.
RF: 302.952.2.01
Representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
2. Celso Goldenberg
RF: 755.448.6.00
Representante da Subprefeitura da Lapa - Supervisor de Esportes
3. Rafael Leite Ferreira
RF: 727.804.7.00
Representante da Subprefeitura Lapa - Supervisor de Administração.

Da comunidade local
4. João Roberto Pineda Fava
RG: 26.117.998-6
Representante do Instituto 5 elementos
5. Margarida Maria Ruivo
RG: 07.758.307-3
Representante da Sociedade Benfeitora Jaguaré
6. Ros Mari Zenha
RG: 05.248.382-4
Representante da ONG Mover-Lapa
7. José Geraldo Vaz
RG: 05.630.337-3
Representante da Comunidade local
8. Paulo Henrique
RG: 25.193.325-8
Representante da Comunidade local
9. Paschoal José Dall’Anese
RG: 02.712.057
Representante da ONG Mover

Art.9º. A Comissão eleitoral será formada por:
do Poder Público

1. Celso Goldenberg - Presidente
RF: 755.448.6.00
Representante da Subprefeitura da Lapa
2. Suzana Ines Basualdo - Secretária
RF: 622.123.801
Representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
3. Rute Cremonini de Melo
RF: 619.761.2.00
Representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
4. Aparecida Cecília da Cruz
RF: 633.606.6.00
Representante da Subprefeitura Lapa - Chefia do Expediente do Gabinete
Da Comunidade Local
5. Verônica de Souza Lima
RG: 6.584.612
Representante da ONG ASPROMATINA
6. Ana Paula Silva Damasceno
RG: 32.671.296-3
Representante da ONG Sociedade Benfeitora Jaguaré
7. Ana Luiza Frangipani
RG: 10.729.686
Representante da ONG Mover-Lapa

Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral será presidida pelo Sr. Celso Goldenberg, RF: 755.448.6.00 e secretariada pela Sra. Suzana Ines Basualdo, RF: 622.123.801

A Comissão Organizadora será responsável, prioritariamente por:

I - Definir a estratégia de mobilização regional
II - Propor o Regimento Interno e a Programação
III - Avaliar o processo de organização e realização da I Conferência
do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Sustentável e Cultura de Paz.

DO CREDENCIAMENTO
Art. 10. Somente os participantes devidamente credenciados
terão direito a voto.
§ 1º. O credenciamento para a votação será realizado no
horário de 9h às 11h.
§ 2º. Os participantes que chegarem à Conferência após o
horário de credenciamento não terão direito a voto.
Art. 11. A Subprefeitura Lapa publicará no Diário Oficial da
Cidade de São Paulo - DOC, a lista de candidatos devidamente
inscritos.

DA VOTAÇÃO
Parágrafo único: A votação será iniciada às 13 horas e
encerrada às 15 horas. O encerramento da votação poderá ser
antecipado caso todos os eleitores credenciados tenham
votado.

DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 12. A apuração dos votos será realizada pela Comissão
Eleitoral após o encerramento da votação e terá seus
resultados divulgados imediatamente após seu término.
Parágrafo Único: Cada candidato poderá indicar 1 (um) fiscal
para acompanhar a apuração, cujo nome deverá ser
encaminhado ao presidente da Comissão Eleitoral durante a
realização da Conferência.

DOS CONSELHEIROS

Art. 13. Os credenciados presentes deverão eleger conselheiros
e suplentes para compor o Conselho Regional de Meio
Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz.
Parágrafo Único. Os conselheiros eleitos representarão a
região da Lapa e seus respectivos setores.

Art. 14. O Conselho Regional de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz será assim
constituído:
I - Pelo poder público:
a) - 1(um) representante da Subprefeitura da Lapa
b) - 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Verde e
do Meio Ambiente
c) - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Participação
e Parceria
d) - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes,
Lazer e Recreação
e) - representantes de outras secretarias Municipais interessadas,
não ultrapassando o número de 4(quatro)
II - 8 (oito) representantes eleitos entre os cidadãos maiores de
18 (dezoito) anos que residam ou trabalhem na área de abrangência
da Subprefeitura da Lapa.
11h00 Apresentação dos Candidatos
12h30 Início do lanche comunitário compartilhado
13h00 Início da eleição e apresentações artísticas
15h00 Encerramento da eleição e início da apuração


DAS COMISSÕES ORGANIZADORA E ELEITORAL DA I
CONFERÊNCIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE,
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ


Art. 8º A conferência será coordenada pela Comissão
Organizadora formada por:

Do Poder Público
1. Helena M. C. Magozo.
RF: 302.952.2.01
Representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

2. Celso Goldenberg
RF: 755.448.6.00
Representante da Subprefeitura da Lapa - Supervisor de Esportes

3. Rafael Leite Ferreira
RF: 727.804.7.00
Representante da Subprefeitura Lapa - Supervisor de Administração.

Da Comunidade Local

4. João Roberto Pineda Fava
RG: 26.117.998-6
Representante do Instituto 5 elementos

5. Margarida Maria Ruivo
RG: 07.758.307-3
Representante da Sociedade Benfeitora Jaguaré                                                                       

6. Ros Mari Zenha
RG: 05.248.382-4
Representante da ONG Mover-Lapa

7. José Geraldo Vaz
RG: 05.630.337-3
Representante da Comunidade locaL

8. Paulo Henrique
RG: 25.193.325-8
Representante da Comunidade local

9. Paschoal José Dall’Anese
RG: 02.712.057
Representante da ONG Mover
Art.9º. A Comissão eleitoral será formada por:

Do Poder Público
1. Celso Goldenberg - Presidente
RF: 755.448.6.00
Representante da Subprefeitura Lapa

2. Suzana Ines Basualdo - Secretária
RF: 622.123.801
Representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

3. Rute Cremonini de Melo
RF: 619.761.2.00
Representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

4. Aparecida Cecília da Cruz
RF: 633.606.6.00
Representante da Subprefeitura Lapa - Chefia do Expediente do Gabinete

Da Comunidade Local
5. Verônica de Souza Lima
RG: 6.584.612
Representante da ONG ASPROMATINA
6. Ana Paula Silva Damasceno
RG: 32.671.296-3
Representante da ONG Sociedade Benfeitora Jaguaré

7. Ana Luiza Frangipani
RG: 10.729.686
Representante da ONG Mover-Lapa
Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral será presidida pelo Sr.
Celso Goldenberg, RF: 755.448.6.00 e secretariada pela Sra.
Suzana Ines Basualdo, RF: 622.123.801

A Comissão Organizadora será responsável, prioritariamente, por:

I - Definir a estratégia de mobilização regional
II - Propor o Regimento Interno e a Programação
III - Avaliar o processo de organização e realização da I Conferência
do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Sustentável e Cultura de Paz.

DO CREDENCIAMENTO

Art. 10. Somente os participantes devidamente credenciados
terão direito a voto.
§ 1º. O credenciamento para a votação será realizado no
horário de 9h às 11h.
§ 2º. Os participantes que chegarem à Conferência após o
horário de credenciamento não terão direito a voto.
Art. 11. A Subprefeitura Lapa publicará no Diário Oficial da
Cidade de São Paulo - DOC, a lista de candidatos devidamente
inscritos.

DA VOTAÇÃO

Parágrafo único: A votação será iniciada às 13 horas e
encerrada às 15 horas. O encerramento da votação poderá ser
antecipado caso todos os eleitores credenciados tenham
votado.

DA APURAÇÃO DOS VOTOS

Art. 12. A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral após o encerramento da votação e terá seus resultados divulgados imediatamente após seu término.

Parágrafo Único: Cada candidato poderá indicar 1 (um) fiscal
para acompanhar a apuração, cujo nome deverá ser
encaminhado ao presidente da Comissão Eleitoral durante a
realização da Conferência.

DOS CONSELHEIROS

Art. 13. Os credenciados presentes deverão eleger conselheiros e suplentes para compor o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz.

Parágrafo Único. Os conselheiros eleitos representarão a região da Lapa e seus respectivos setores.

Art. 14. O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz será assim constituído:

I - Pelo poder público:
a) - 1(um) representante da Subprefeitura da Lapa
b) - 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Verde e
do Meio Ambiente
c) - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Participação
e Parceria
d) - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes,
Lazer e Recreação
e) - representantes de outras secretarias Municipais interessadas,
não ultrapassando o número de 4(quatro)
II - 8 (oito) representantes eleitos entre os cidadãos maiores de
18 (dezoito) anos que residam ou trabalhem na área de abrangência
da Subprefeitura Lapa.