A subprefeitura, por meio de seus fiscais vai intensificar as ações contra as empresas que distribuem panfletos publicitários em locais públicos, na região do Jaçanã e do Tremembé.
A lei 13.478 publicada em 30/12/2002, regulamentada pelo decreto 46.958, de 01/02/2006 proíbe a publicidade através de folhetos em locais públicos como ruas, praças, parques entre outros.
Atualmente a subprefeitura registra cerca de cinco apreensões de folhetos publicitários por semana, a meta é aumentar a fiscalização.
A multa por distribuir panfletos é de R$500,00 e o material apreendido. Caso a empresa repita o procedimento, é feita uma ação fiscal sobre a empresa para verificar sua licença de funcionamento e documentação necessária para trabalhar regularmente.
A subprefeitura está autuando, mas também orientando os comerciantes para não praticar essa ação.
por Ricardo Talarico