Decreto define expediente em repartições públicas municipais até o fim do ano

Em datas como 7 de setembro e 12 de outubro não haverá funcionamento. Nos dias 1º de novembro, 24 e 25 de dezembro as atividades serão optativas

Foi publicado, na edição de sábado (28) do Diário Oficial da Cidade, o decreto nº 60.489 que define o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional até 31 de dezembro deste ano.

De acordo com publicação, não haverá expediente nas repartições públicas da cidade de São Paulo nos feriados de 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal). O feriado de 20 de novembro (Consciência Negra) deste ano foi antecipado para o período mais crítico da pandemia na cidade, para reduzir a circulação das pessoas e a propagação do coronavírus na capital.

Ainda segundo o decreto, serão considerados pontos facultativos os dias 1º de novembro (em comemoração ao Dia do Servidor Público, transferido de 28 de outubro ), 24 e 31 de dezembro, respectivamente, véspera de Natal e de Ano Novo.

Em 6 de setembro (véspera do feriado da Independência) e 11 de outubro (que antecede o dia de Nossa Senhora Aparecida), o expediente na Administração Direta, Autárquica e Fundacional será suspenso.