Secretaria do Verde pode atestar o licenciamento ambiental na capital

Procedimento administrativo ocorre quando há viabilidade ambiental em um empreendimento

Desde dezembro de 2018, a cidade de São Paulo foi reconhecida como apta a licenciar atividades e empreendimentos de baixo, médio e alto impacto ambiental local, conforme disposto em deliberação do CONSEMA (Conselho Estadual do Meio Ambiente), que considera o impacto ambiental, o porte da obra na área a ser construída, o potencial poluidor, a natureza da atividade e a preservação de exemplares arbóreos nativos.

A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) aprova a concepção, a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos que possam causar degradação ambiental.

O licenciamento depende de prévia análise observando cinco itens:

- estudo de impacto ambiental (quando há potencial de significativa degradação socioambiental);

- estudo de viabilidade ambiental (em casos de médio potencial de degradação socioambiental);

- estudo ambiental simplificado (para situações de menor potencial poluidor e degradador);

- memorial de caracterização do empreendimento (para análise de todas as atividades, sejam industriais ou não);

- plano de recuperação de áreas degradadas (sejam naturais ou exercidas pelo homem).

Quando há a necessidade de realizar obras ou reformas envolvendo corte ou transplante de árvores, a SVMA firma um contrato chamado de TCA (Termo de Compromisso Ambiental). A aprovação de um projeto de compensação ambiental é um requisito obrigatório para garantir a preservação da flora.