Subprefeitura e Caixa Econômica Federal entregam 180 apartamentos do PAR

No dia 13 de fevereiro, a Subprefeitura do Itaim Paulista recepcionou os contemplados do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), e com a Caixa Econômica Federal entregou 180 apartamentos do Residencial Parque Santa Rita, na Rua Manoel Rodrigues da Rocha, 347.

O saguão da Subprefeitura esteve lotado e as expectativas para o momento de receber a futura moradia aqueciam o ambiente.

Celso Capato, subprefeito recém empossado sorteou os primeiros contemplados da tarde, e o casal Jeferson Andrade dos Santos e Camila Cristina Augusto da Silva foram os sortudos, que sem conseguir esconder a emoção marcaram ali mesmo a data do casamento.

Camila é estudante, tem 18 anos e o noivo Jeferson 23, é motoboy. “Estou muito emocionada, ele fez a inscrição e não esperava conseguir tão rapidamente. Nós estávamos dependentes do apartamento e agora já podemos marcar a data, e de preferência antes do Natal”, comentou.

O imóvel do empreendimento de número 150 (Residencial Parque Santa Rita) está avaliado em R$ 38.899,39 com prestações mensais no valor de R$ 290,90. O atraso do pagamento dentro do prazo de dois meses gera reintegração de posse, e o retorno do que foi gasto, é direcionado para a construção de novos empreendimentos do PAR.

Entenda mais sobre o PAR

O PAR é um programa do Ministério das Cidades, financiado pelo FAR – Fundo de Arrendamento Residencial e executado pela Caixa Econômica Federal, que tem como objetivo reduzir o déficit habitacional em municípios com mais de cem mil habitantes, (conforme Censo Demográfico 2000, do IBGE) viabilizando imóveis residenciais para famílias com renda de até seis salários mínimos.

Como os beneficiários participam:

 

  • As famílias interessadas procuram a Secretaria de Habitação municipal para se candidatar. A secretaria faz uma pré-seleção e indica as famílias à CAIXA. Aquelas que forem selecionadas definitivamente começam a morar nas unidades habitacionais pagando uma taxa mensal inferior ao aluguel cobrado na região. Ao final de 15 anos, elas têm a opção de comprar os imóveis.

 

Condições do Arrendamento:

 

  • O imóvel deve ser utilizado exclusivamente para residência do arrendatário e de sua família, com ocupação no prazo máximo de 90 dias após a assinatura do Contrato de Arrendamento.
    Cabe ao arrendatário assumir todas as despesas e tributos incidentes sobre o imóvel, bem como mantê-lo em perfeitas condições de habitabilidade e conservação.

 

O prazo de arrendamento é de 180 meses, sendo o vencimento da primeira taxa de arrendamento com 30 dias após a assinatura do contrato e as demais em igual dia nos meses subseqüentes.

A contratação do arrendamento residencial é firmada por meio de Contrato por Instrumento Particular de Arrendamento Residencial com Opção de Compra.

O valor inicial da taxa de arrendamento do imóvel é igual a 0,7% do valor de aquisição do imóvel (ou de 0,5%, caso a família arrendatária tenha renda mensal de até 4 salários mínimos). Anualmente a taxa é reajustada pelo índice de atualização aplicado aos depósitos do FGTS na data de aniversário do contrato.

O atraso no pagamento da taxa de arrendamento por mais de 60 dias consecutivos é motivo para retomada imediata do imóvel, sem direito à devolução de valores pagos a título de taxa de arrendamento.

O imóvel arrendado, por solicitação do arrendatário e expressa concordância da CAIXA, pode ser substituído por outro equivalente ou de valor diverso, desde que haja disponibilidade de imóvel.

Características dos Empreendimentos

  • Inserção na malha urbana;
  • Existência de infra-estrutura básica (água, solução de esgotamento sanitário, energia elétrica, vias de acesso e transportes públicos);
  • Facilidade de acesso a pólos geradores de emprego e renda;
  • Viabilidade de aproveitamento de terrenos públicos;
  • Número máximo de unidades por empreendimento está limitado a 500.


Fonte: (Caixa Econômica Federal)
(Reportagem: Marilene de Freitas)