Cidade Limpa entre nessa

A Subprefeitura orienta comerciantes da região

A Subprefeitura voltou a orientar os comerciantes sobre as restrições da Lei Cidade Limpa. Boletins informativos foram distribuídos em estabelecimentos das avenidas Parada Pinto, Deputado Emilio Carlos, Inajar de Souza, Celestino Borroul, Brás Leme, Eng. Caetano Álvares e rua Dr. César Castiglione Júnior.
A Lei Cidade Limpa proíbe o uso de faixas, cartazes e banners e restringe o tamanho das placas de identificação dos estabelecimentos. Se você é dono de um negócio e tem dúvidas sobre a lei, dê um pulinho na Subprefeitura para ter mais informações: avenida Ordem e Progresso, 1001.