Subprefeitura cumpre ordem judicial para desocupação de área de risco

A operação teve como alvo 35 famílias estabelecidas em área de alto risco

A ação foi determinada juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª. Vara da Fazenda Pública,e visava   a retirada  de famílias que ocupavam casas às margens  do córrego do Bispo, sujeitas a  inundações e possível deslizamento.

Em janeiro, equipes da subprefeitura e assistência social visitaram as famílias para comunicá-las  da decisão judicial e oferecer  apoio da assistência social, além de cadastramento em programas habitacionais da prefeitura. Após a fixação da data de desocupação, em abril, as famílias foram notificadas.

No último sábado (8 /maio), durante  a Oficina do Plano Diretor – onde lideranças da região destacaram o déficit de moradias populares – mais uma vez  foi destacada a necessidade da desocupação da área.

Nesta terça-feira, com apoio  das esquipes de assistência social, PM, GCM Ambiental, Covisa e subprefeitura, a decisão  judicial foi cumprida e apenas  duas famílias aceitaram a assistência  social.

Importante destacar que  que não se trata de reintegração de posse e, sim, desocupação. Trata-se de área de risco e preservação ambiental e, nesse caso,  especifico  a determinação do Supremo Tribunal Federal   que impediu  a realização de despejos durante a pandemia não se aplica ao caso por se tratar de área de risco, suscetível à ocorrência de deslizamento e inundação.

A operação foi focada exclusivamente na área apontada pela decisão judicial.