Saiba como e onde apresentar seu projeto de edificação à Prefeitura de São Paulo

Autorização do Município é necessária para novas construções e reformas, processos de parcelamento e para que empresas funcionem de acordo com a legislação

 Precisa aprovar um projeto de edificação na Prefeitura e tem dúvida se deve procurar a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) ou a Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB)? Não sabe o canal correto para protocolar o seu processo? O conteúdo abaixo pode ajudar!

Lembrando que a solicitação dos documentos deve ser acompanhada por um profissional técnico da área, como engenheiro e arquiteto, que auxiliará na compreensão e aplicação de toda a legislação urbana da cidade, como o Plano Diretor Estratégico (PDE), a Lei de Zoneamento e o Código de Obras e Edificações (COE).

 

Novas construções e reformas
Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) é responsável pela emissão de alvarás para obras novas e reformas, independentemente do tamanho da edificação - podendo ser uma simples casa ou um grande prédio - ou do seu uso, como residências, habitações populares, comércios, indústrias e serviços.

A solicitação dos documentos é feita através do Portal do Licenciamento (Aprova Digital)https://portaldolicenciamentosp.com.br

A exceção ocorre para a construção e reforma de residências unifamiliares (casas que abrigam uma família). Neste caso, o alvará deve ser solicitado por meio do Sistema de Licenciamento Eletrônico (SLCe)https://slce.prefeitura.sp.gov.br/

Cabe destacar que, de acordo com o Código de Obras e Edificações (COE), passados 120 dias da solicitação de alvará sem que haja uma decisão da Prefeitura, o cidadão pode iniciar a obra por sua conta e risco. E para comprovar que está seguindo a legislação municipal, basta apresentar o número do processo à subprefeitura numa eventual fiscalização.

Para informações sobre processos em andamento, entre em contato com a coordenadoria responsável pela análise:

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial (RESID)
(11) 3243-1140 | resid@prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitação de Interesse Social (PARHIS)
(11) 3243-1121 | parhis@prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial (COMIN)
(11) 3243-1206 | comin@prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional (SERVIN)
(11) 3243-1183 | servingabinete@prefeitura.sp.gov.br

Observação: para consultar a localização do processo, acesse o Portal de Processos Administrativos (SIMPROC): http://simprocservicos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx

 

Demolição
Para demolir uma edificação existente, é necessário obter o Alvará de Demolição, documento atualmente emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).

Concluída a demolição, é preciso solicitar o Certificado de Conclusão de Demolição, também à SMUL.

Caso os documentos estejam relacionados a processos de aprovação em tramitação no Sistema de Licenciamento Eletrônico (SLCe), deve-se acessar: https://slce.prefeitura.sp.gov.br/

Para os demais casos, o canal correto é o Portal do Licenciamento (Aprova Digital)https://portaldolicenciamentosp.com.br

Vale destacar que, de acordo com o Código de Obras e Edificações (COE), passados 30 dias da solicitação de alvará sem que haja uma decisão da Prefeitura, o cidadão pode iniciar a demolição por sua conta e risco. E para comprovar que está seguindo a legislação municipal, basta apresentar o número do processo à subprefeitura numa eventual fiscalização.

Para informações sobre processos em andamento, entre em contato com a coordenadoria responsável pela análise:

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial (RESID)
(11) 3243-1140 | resid@prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitação de Interesse Social (PARHIS)
(11) 3243-1121 | parhis@prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial (COMIN)
(11) 3243-1206 | comin@prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional (SERVIN)
(11) 3243-1183 | servingabinete@prefeitura.sp.gov.br

Observação: para consultar a localização do processo, acesse o Portal de Processos Administrativos (SIMPROC): http://simprocservicos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx

 

Certificado de Conclusão (Habite-se)
O Certificado de Conclusão, também conhecido como Habite-se, é o documento expedido pela Prefeitura que atesta a conclusão de uma obra.

O documento é obtido junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) e deve ser solicitado através de um dos três canais disponíveis:

• São Paulo Mais Fácil (SLC): para obras que obtiveram alvará de execução por meio de processo administrativo físico (autuado em papel) ou processo SEI: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/sp_mais_facil/

• Sistema de Licenciamento Eletrônico de Construção (SLCe): para obras que obtiveram alvará de execução por meio de processo administrativo eletrônico (autuado no SLCe): https://slce.prefeitura.sp.gov.br/

• Portal do Licenciamento (Aprova Digital): para obras que obtiveram alvará de execução por meio do Portal de Licenciamento (Aprova Digital): https://portaldolicenciamentosp.com.br

Vale destacar que, segundo a legislação municipal, o cidadão não precisa aguardar a emissão do documento para ocupar o imóvel.

Para informações sobre processos em andamento, entre em contato com a coordenadoria responsável pela análise:

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial (RESID)
(11) 3243-1140 | resid@prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitação de Interesse Social (PARHIS)
(11) 3243-1121 | parhis@prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial (COMIN)
(11) 3243-1206 | comin@prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional (SERVIN)
(11) 3243-1183 | servingabinete@prefeitura.sp.gov.br

Observação: para consultar a localização do processo, acesse o Portal de Processos Administrativos (SIMPROC): http://simprocservicos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx

 

Tapume, Grua e Estande de Vendas (Equipamentos Transitórios)
As autorizações para avanço de tapume e/ou grua sobre parte do passeio público e para implantação de estande de vendas devem ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).

• Os alvarás de autorização para tapume e/ou grua que estejam relacionados com obras licenciadas por meio de processo administrativo físico (autuado em papel) ou processo SEI precisam ser solicitados por meio do site São Paulo Mais Fácil (SLC)https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/sp_mais_facil/

• Os alvarás de autorização para tapume e/ou grua que estejam relacionados com obras licenciadas por meio de processo administrativo eletrônico (autuado no SLCe) e os alvarás de autorização para implantação e/ou utilização de estande de vendas que estejam relacionados com obras licenciadas por meio de processo administrativo físico (autuado em papel) ou processo administrativo eletrônico (autuado no SLCe) precisam ser solicitados por meio do Sistema de Licenciamento Eletrônico (SLCe)https://slce.prefeitura.sp.gov.br/

• Os alvarás de autorização que estejam relacionados com obras licenciadas por meio do Portal de Licenciamento/Aprova Digital precisam ser solicitados por meio do próprio portal: https://portaldolicenciamentosp.com.br

Para informações sobre processos em andamento, entre em contato com a coordenadoria responsável pela análise:

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial (RESID)
(11) 3243-1140 | resid@prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitação de Interesse Social (PARHIS)
(11) 3243-1121 | parhis@prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial (COMIN)
(11) 3243-1206 | comin@prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional (SERVIN)
(11) 3243-1183 | servingabinete@prefeitura.sp.gov.br

Observação: para consultar a localização do processo, acesse o Portal de Processos Administrativos (SIMPROC): http://simprocservicos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx

 

Parcelamento do Solo
O parcelamento consiste, basicamente, na divisão de um lote (terreno) em outros menores. E para executá-lo, é necessário apresentar projeto à Prefeitura de São Paulo, que tem o papel de manter o equilíbrio entre as áreas públicas e privadas na cidade.

Loteamento, desmembramento, remembramento, reparcelamento e Parcelamento de Interesse Social (PIS) são modalidades de parcelamento do solo. A competência para a análise desses processos é da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) e o canal correto para aprovação é definido em função de uma série de características:

• Para os projetos de loteamento, ou em lote com área superior a 20 mil m²; ou localizado em ZEIS-1, 2, 4 ou 5 com área de terreno superior a 1 mil m² ou em ZEIS-3 com área de terreno superior a 500 m², o documento deve ser solicitado via Portal do Licenciamento (Aprova Digital)https://portaldolicenciamentosp.com.br

• Para lote com área até 20 mil m², ou em ZEIS-1, 2, 4 ou 5 com área de terreno até 1 mil m², ou em ZEIS-3 com área de terreno até 500 m² ou lote com edificação regular com tipo de uso pertencente ao SLCe, o documento deve ser solicitado via Sistema de Licenciamento Eletrônico (SLCe)https://slce.prefeitura.sp.gov.br/

Para informações sobre processos em andamento, entre em contato com a coordenadoria responsável pela análise:

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitação de Interesse Social (PARHIS)
(11) 3243-1121 | parhis@prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial (COMIN)
(11) 3243-1206 | comin@prefeitura.sp.gov.br

Observação: para consultar a localização do processo, acesse o Portal de Processos Administrativos (SIMPROC): http://simprocservicos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx

 

Regularização da Edificação
Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) dispõe do Portal de Licenciamento, sistema que permite ao cidadão regularizar o seu imóvel e, assim, aproveitar uma série de vantagens, como adquirir financiamento imobiliário, realizar inventários, testamentos, vender, transferir e alugar com segurança.

A Lei no 17.202/2019 tem como alvo as edificações construídas até 31 de julho de 2014, com condições adequadas de segurança, acessibilidade e higiene, e que estejam irregulares segundo as normas edilícias municipais. O prazo para solicitar a regularização é até 30 de setembro.

Para mais informações, acesse o site Meu Imóvel Regularhttps://meuimovelregular.prefeitura.sp.gov.br/

Para solicitar a regularização, acesse o Portal de Licenciamentohttps://portaldelicenciamento.prefeitura.sp.gov.br

Observação: os proprietários de imóveis que não se enquadram na Lei de Regularização de Edificações também podem solicitar a regularização. O processo é analisado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)https://sei.prefeitura.sp.gov.br/

Para dúvidas sobre a legislação, entre em contato com a Sala Arthur Saboya pelos telefones (11) 3243-1103 ou 3243-1104, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.

Para dúvidas sobre o Portal de Licenciamento ou pedidos de regularização em andamento, encaminhe um e-mail para meuimovelregular@prefeitura.sp.gov.br

 

Segurança e Acessibilidade da Edificação
Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) é responsável por emitir licenças e alvarás referentes à segurança da edificação. O documento Certificado de Segurança, por exemplo, comprova que o local é seguro.

A segurança dos equipamentos presentes nos prédios, como elevadores, esteiras, escadas rolantes e outros aparelhos de transporte, também é avaliada pelo Município.

A SMUL também verifica se a edificação é acessível para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Todos esses documentos devem ser solicitados via Portal do Licenciamento (Aprova Digital)https://portaldolicenciamentosp.com.br

Para sanar dúvidas sobre esses documentos, contate a Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis (CONTRU) por meio do telefone (11) 3243-1216 ou pelo e-mail contru@prefeitura.sp.gov.br. Durante a pandemia, o atendimento é realizado preferencialmente de forma remota, todavia, caso desejado, é possível agendar o atendimento presencial via e-mail.

 

Eventos
Outra competência da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) é a concessão de alvará para locais de reunião (teatros, casas noturnas, ginásios, templos religiosos, restaurantes, entre outros) com lotação superior a 250 pessoas e a aprovação de eventos na cidade. Os documentos comprovam que o estabelecimento atende às normas e exigências necessárias para funcionamento de atividades geradoras de público.

Os documentos devem ser solicitados via Portal do Licenciamento (Aprova Digital): https://portaldolicenciamentosp.com.br

Para sanar dúvidas sobre esses documentos, contate a Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis (CONTRU) por meio do telefone (11) 3243-1216 ou pelo e-mail contru@prefeitura.sp.gov.br. Durante a pandemia, o atendimento é realizado preferencialmente de forma remota, todavia, caso desejado, é possível agendar o atendimento presencial via e-mail.

 

Licença de Funcionamento
O Auto de Licença de Funcionamento é um documento expedido pela Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) que autoriza o funcionamento de uma empresa em uma determinada localização, legalizando a atividade comercial.

• A solicitação da licença para empresas existentes é feita através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)https://sei.prefeitura.sp.gov.br/

• A solicitação da licença para novas empresas é feita através do Empreenda Fácilhttp://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/

Para dúvidas sobre o Auto de Licença de Funcionamento, a Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) deve ser acionada por meio do e-mail: slea@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

Ainda com dúvidas? A Prefeitura pode ajudar!
Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) oferece aos munícipes a Sala Arthur Saboya, um espaço dedicado exclusivamente para dúvidas técnicas pré-projeto e sobre a legislação urbanística. Durante pandemia do novo coronavírus, o atendimento ocorre pelos telefones (11) 3243-1103 ou 3243-1104, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.

• Para dúvidas sobre o Portal do Licenciamento/Aprova Digital, entre em contato por meio do e-mail aprova_digital@prefeitura.sp.gov.br

• Para dúvidas sobre processos da Lei de Regularização de Edificações em andamento, encaminhe um e-mail para meuimovelregular@prefeitura.sp.gov.br

• Para dúvidas sobre documentos de segurança e acessibilidade da edificação, alvarás de locais de reunião e autorização para eventos, encaminhe um e-mail para contru@prefeitura.sp.gov.br ou ligue (11) 3243-1216

• Para demais dúvidas sobre demais serviços de licenciamento da SMUL, entre em contato através do e-mail: licenciamento@prefeitura.sp.gov.br

• Para dúvidas sobre o Auto de Licença de Funcionamento, a Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) deve ser acionada por meio do e-mail: slea@smsub.prefeitura.sp.gov.br

• Para informações sobre processos relativos ao Certificado de Conclusão (Habite-se) protocolados nas Subprefeituras, encaminhe um e-mail para slcgab@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

Serviços transferidos para SMUL
Decreto nº 60.038/2020, publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 2020, revogou os artigos do Decreto nº 54.213/2013 que transferiam uma série de competências relacionadas à aprovação de projetos à Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Com isso, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) passou a se tornar também responsável pela aprovação de novas obras e reformas de casas simples e casas geminadas e comércios com área total construída até 1.500 m²; emissão do Certificado de Conclusão (Habite-se) de Obra para qualquer edificação; Alvará de Demolição e Certificado de Conclusão de Demolição; todos os processos de parcelamento de solo, independentemente do tamanho do lote; certificados de segurança e acessibilidade para edificações de qualquer tamanho e regularização de edificações.

Importante destacar que todos os processos que já estavam em análise na Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) seguiram com o órgão. A SMUL ficou responsável apenas pelos novos processos protocolados a partir de 1º de janeiro de 2021.

Em setembro de 2020, durante a pandemia do novo coronavírus, a administração municipal lançou o Portal de Licenciamento, plataforma de tramitação e análise de processos de licenciamento 100% digital. Ao concentrar os processos em um único lugar, o objetivo da Prefeitura é reduzir burocracias e agilizar a concessão de alvarás, diminuindo custos e tempo de tramitação dos projetos, além de estimular a realização de novos investimentos em São Paulo. Acesse: https://portaldelicenciamento.prefeitura.sp.gov.br/