PROGRAMA DE INTEGRIDADE E BOAS PRÁTICAS
O Programa de Integridade e Boas Práticas consistente no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando melhoria da gestão de recursos, para garantir a transparência, a lisura e a eficiência.
Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP.
Conforme Decreto 59.496/2020, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP, estruturados nos seguintes eixos fundamentais:
I - comprometimento e apoio da alta administração;
II - existência de unidade responsável no órgão ou na entidade;
III - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
IV - monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Caberá à Controladoria Geral do Município estabelecer os procedimentos necessários à estruturação, à execução e ao monitoramento dos Planos de Integridade e Boas Práticas, bem como fixar prazos e cronograma de apresentação para a efetiva adoção das melhorias
<<<<<<<<< LINKS PARA ACESSO AO PIBP >>>>>>>>
Link Para o Plano de Integridade e Boas Praticas SUB-CS (Original)
Link para o Relatório Semestral de Monitoramento SUB-CS Dezembro de 2021
Link para o Relatório Semestral Complementar de Monitoramento SUB-CS Junho de 2022
Link para o Relatório Semestral Complementar de Monitoramento SUB-CS Outubro de 2022
Relatório Semestral Complementar de Monitoramento SUB-CS Dezembro de 2022
Divulgação do PIBP para todos os Funcionarios