Promoção por antiguidade é a nova regra para a Guarda Civil Metropolitana

Novo Decreto prevê mudança na entrega de certificados

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, dando continuidade à valorização do servidor da Guarda Civil Metropolitana, altera o Anexo Único, do Decreto nº 56.795, de 05 de fevereiro de 2016, que regulamentava o desenvolvimento dos integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QTG na carreira, por meio da promoção horizontal, progressão e promoção vertical, conforme previsto na Lei nº 16.239, de 19 de julho de 2015.

 

Passa a valer o novo Decreto 59.009, de 12 de Outubro de 2019, Anexo Único, que atende ao pedido da maioria do efetivo, dando ênfase à antiguidade, ou seja, tempo de carreira do servidor, ao invés da quantidade de títulos.

 

O Secretário Municipal de Segurança Urbana, José Roberto Rodrigues de Oliveira, atendeu à solicitação da GCM e foi criado um grupo de trabalho, para estudar mudanças no antigo decreto. O estudo foi apresentado ao Prefeito Bruno Covas, que sancionou o novo Decreto.

 

A partir de agora, os servidores da GCM só poderão apresentar, um diploma ou certificado de colação de grau, por evento, 

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