Gabinete da Secretária

1. Assessoria Jurídica (AJ)

A Assessoria Jurídica da SMSU tem por atribuição proceder à análise jurídica dos processos administrativos e demais expedientes que necessitem desse exame para o seu prosseguimento ou sua conclusão.

Essa análise, muitas vezes, constitui a base para a tomada de decisões de outros órgãos da Pasta, como o Departamento Técnico de Recursos Humanos (DTRH), ou para a edição de despachos por parte da Secretária e do Chefe de Gabinete.

São objetos de apreciação, sob o aspecto jurídico, por parte desta Assessoria Jurídica, de forma mais comum, mas não exclusivamente: convênios, licitações, contratos, requerimentos administrativos do setor de pessoal, adiantamentos bancários, atendimento de requisições do Ministério Público, respostas a ofícios do Tribunal de Contas do Município; somando-se ainda, a análise de projetos de lei e de minutas de decretos, a elaboração ou análise de minutas de portarias e portarias intersecretariais, a elaboração de pareceres sobre questões de alta relevância à SMSU, com proposta de encaminhamento de consulta à Procuradoria Geral do Município, para dirimir matéria jurídica controversa ou duvidosa, o recebimento, a análise e o encaminhamento de expedientes provenientes do Departamento Judicial da PGM, relativos a ações judiciais que envolvam esta Pasta.

Além dos casos mais comuns, acima mencionados, todas as demandas da Secretaria que envolvam estudo jurídico da questão são encaminhadas a esta Assessoria.

 

2. Asssessoria Técnica (AT)

A Assessoria Técnica tem por atribuição assessorar a Secretária e as demais unidades da SMSU nas questões de planejamento, gestão estratégica, administração geral, comunicação social, articulação política, relações institucionais e políticas públicas setoriais relacionadas à área da segurança urbana.


3. Núcleo Técnico de Análise e Planejamento (NTAP)

O Núcleo Técnico de Análise e Planejamento tem por atribuição promover a captação, produção e interpretação de informações estatísticas e georreferenciadas para subsidiar os trabalhos de diagnóstico, planejamento, execução, monitoramento e avaliação dos programas e operações da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e demais secretarias envolvidas em projetos conjuntos, bem como agir em sintonia com as áreas de atuação de mesma natureza e os organismos que trabalham de forma integrada no Sistema de Segurança Pública.