Defesa Civil

Histórico

Considerando a necessidade de manter um sistema permanente destinado a tratar dos encargos de Defesa Civil no Município de São Paulo, bem como, promover a integração dos esforços, de forma a obter melhor aproveitamento dos recursos existentes e garantir o atendimento adequado às situações provocadas por calamidade pública, em agosto de 1978 foi criado o Sistema Municipal Defesa Civil de São Paulo, por meio do Decreto Municipal nº 15.191/78, pelo então Prefeito Olavo Egydio Setubal.

O Sistema Municipal de Defesa Civil era composto por duas comissões segundo o Decreto Municipal nº 15.539/78: a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC), vinculada à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e constituída por um representante de cada uma das Secretarias Municipais e da Assistência Militar do Gabinete do Prefeito; e as Comissões Distritais de Defesa Civil (CODDEC), com circunscrição nas respectivas Administrações Regionais,  eram dirigidas pelos respectivos Administradores Regionais.Durante a ocorrência de evento desastroso e no período necessário à normalização da situação, o Presidente da COMDEC era investido de todos os poderes necessários em nome do Prefeito.

Em agosto de 2006, o Sistema Municipal de Defesa Civil foi reorganizado através do Decreto Municipal nº 47.534/06, em vista da necessidade de adequação às normas do Sistema Nacional de Defesa Civil previstas no Decreto Federal nº 5.376/05. Nessa ocasião o Coordenador Geral da COMDEC recebeu a competência de estabelecer as políticas e diretrizes de defesa civil em todas as suas fases de atuação (preventivas, de socorro assistencial e recuperativas), necessárias ao desempenho de suas atribuições.

Dessa forma, a COMDEC passa a ter como objetivo a redução de desastres, naturais ou antrópicos, compreendendo não apenas a resposta ao socorro, ações assistenciais e restabelecimento a normalidade social, mas também as ações preventivas destinadas a evitar ou minimizar os desastres através de mapeamentos de áreas de risco geológico, sendo criada a função do Coordenador das Ações Preventivas e Recuperativas da COMDEC.

A COMDEC recebe a atribuição de coordenar as ações de socorro nas áreas atingidas pelos desastres, tendo por base a metodologia do Sistema de Comando e Operações em Emergência - SICOE, e passa a contar também com o Conselho Municipal de Defesa Civil - CONSDEC, constituído por representantes de diversas Secretarias Municipais, visando garantir a articulação das políticas públicas relacionadas à defesa civil com os demais setores da Administração Municipal.
Em abril de 2018, através do Decreto Municipal nº 58.199/18, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, a COMDEC se torna uma unidade específica desta Secretaria. Nesse Decreto são apresentadas atribuições das unidades da COMDEC, denominada como Coordenação Municipal de Defesa Civil.

A COMDEC passa a ser integrada por quatro divisões: Divisão de Operações (DOP), com Centro de Controle Integrado 24 Horas da Cidade de São Paulo, com a principal função de comunicar as ocorrências e solicitar as providências necessárias aos órgãos da Administração Pública Municipal, bem como aos de outras esferas de governo, de acordo com a natureza dos fatos, observadas as atribuições de cada órgão a ser envolvido; Divisão de Prevenção - DPREV, com a principal atribuição de atuar nas ações relacionadas à prevenção, mitigação, preparação e recuperação de situações de desastres naturais e tecnológicos; Divisão de Resposta - DRESP, atuando nas ações relacionadas a socorro e assistência em situações de desastre; e Divisões de Defesa Civil - DDEC, que consistem de unidades regionalizadas em Subprefeituras para executar principalmente as diretrizes e medidas de prevenção, operação e resposta no gerenciamento de riscos e atendimento a situações emergenciais nos territórios.

ORGANIZAÇÃO


A Coordenação Municipal de Defesa Civil do Município de São Paulo (COMDEC) está organizada de acordo com o disposto no Decreto nº 58.199, de 18 de abril de 2018.

São atribuições da COMDEC:
I - executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC;
II - exercer as funções de Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Defesa Civil - CONSDEC, assegurando o suporte administrativo, gerencial e operacional para o seu funcionamento;
III - coordenar as ações de proteção e defesa civil no Município de São Paulo, em articulação com a União e o Estado de São Paulo;
IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
V - promover, em cooperação com os órgãos de controle do uso do solo, a fiscalização, o congelamento e o monitoramento permanentes das áreas desocupadas com riscos ambientais, evitando a implantação de novas ocupações;
VI - propor ao Prefeito a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública;
VII - articular e planejar, em integração com as Prefeituras Regionais, a realização de vistorias preventivas em edificações e áreas de riscos ambientais, bem como promover a intervenção preventiva e a remoção das populações residentes nas áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
VIII - organizar, em integração com os órgãos competentes e integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil, abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
IX - manter a população informada sobre áreas de riscos ambientais e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre ações de prevenção, mobilização, articulação de sistemas de alertas e de resposta em circunstâncias de desastres;
X - planejar e realizar regularmente exercícios simulados para contingências de defesa civil;
XI - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
XII - manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção e defesa civil no Município de São Paulo;
XIII - estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
XIV - desenvolver programa de capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil;
XV - fornecer dados e informações para o sistema nacional de informações e monitoramento de desastres;
XVI - assegurar o pleno funcionamento das atividades do Centro de Controle Integrado 24 Horas da Cidade de São Paulo - CCOI.

A Defesa Civil do Município de São Paulo possui a seguinte organização:

 

 

 

Missão
Prevenir e minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas, reabilitar e recuperar áreas deterioradas por desastres.

 Visão
Atender à população em curto espaço de tempo, com eficiência, eficácia e efetividade.

 Valores
A Defesa Civil está compromissada em concentrar suas atividades no bem estar comum da população em obediência aos ditames éticos e religiosos.

 

O Coordenador Geral de Defesa Civil da Cidade de São Paulo é o Senhor Joel Malta de Sá

Endereço: Rua da Consolação, 1379 – Consolação, CEP: 01301-100.

Telefone: 3124-5157.