Cuidado com os balões

Em defesa do meio ambiente, a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, trata dos crimes contra a flora e estabelece que: fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano é crime. A pena vai desde multa até detenção de um a três anos, ou ambas as penas cumulativamente.

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Riscos ao soltar balões:


1. Florestas e matas não escapam da destruição causada pelos balões, problema esse que é agravado pela baixa umidade do ar, no outono, que coincide com o aumento das atividades baloeiras, motivado pelas festas juninas;
2. Manipular balões pode causar queimaduras, que variam em três graus: no primeiro, os sintomas são dor e vermelhidão; no segundo, vermelhidão e a presença de bolhas; e, no terceiro, bolhas, vermelhidão e queimadura dos tecidos da pele, musculatura e perfuração dos ossos;
3. O Corpo de Bombeiros orienta que não sejam removidas as bolhas, nem utilizado qualquer produto, como pasta de dente, café, cremes, entre outros. É importante também que não sejam retiradas as roupas que forem queimadas. O conselho é para colocar o ferimento em água corrente, retirar todos os objetos de metal, como anel, pulseira, brincos, correntes e procurar ajuda médica;
4. Os balões também representam risco de colisão com aeronaves. Cálculos matemáticos mostram que uma aeronave na aproximação, com 277,800 km/ hora, ao colidir com um balão de 10 quilos, sofrerá uma força de 2,56 toneladas. A situação é agravada com o aumento da velocidade da aeronave e do peso do balão.

Para que este crime seja combatido, é essencial a participação da população por meio de denúncias, que podem ser feitas pelos telefones 190 (Polícia Militar) e 181 (Disque-Denúncia).

Em caso de emergência ligue para o 199 Defesa Civil ou 193 Corpo de Bombeiros