Instrutivo n° 41 para Priorização de Doses

Instrutivo 41 - Abertura de cronograma de dose adicional para pessoas com mais de 18 anos

 

CRONOGRAMA DE DOSE ADICIONAL

-Pessoas com mais de 18 anos que tomaram a última dose do esquema vacinal (segunda dose) há pelo menos 5 meses – podem se vacinar a partir de 20/11

-Pessoas com mais de 18 anos que tomaram a última dose do esquema vacinal (segunda dose) até dia 17/06/2021 – podem se vacinar a partir de 19/11

-Pessoas com mais de 18 anos que tomaram a última dose do esquema vacinal (segunda dose) até 27/04/2021 – podem se vacinar a partir de 18/11

-Profissionais da Educação com mais de 18 anos de idade que tomaram a última dose do esquema vacinal (segunda dose) há pelo menos 5 meses. - já podem ser vacinados

-Trabalhadores da Guarda Civil Metropolitana do município de São Paulo, com mais de 18 anos que tomaram a última dose do esquema vacinal (segunda dose) há pelo menos 5 meses - Já podem ser vacinados

-Sepultadores do Serviço Funerário do Município de São Paulo, público e privado, com mais de 18 anos, que tomaram a última dose do esquema vacinal (segunda dose) há pelo menos 5 meses - Já podem ser vacinados

-Agentes Fiscalizadores das Subprefeituras do Município de São Paulo, com mais de 18 anos, que tomaram a última dose do esquema vacinal (segunda dose) há pelo menos 5 meses - Já podem ser vacinados

-Trabalhadores da saúde com mais de 18 anos que tomaram a última dose do esquema vacinal (segunda dose) há pelo menos 5 meses - Já podem ser vacinados

-Idosos com mais de 60 anos que tomaram a última dose do esquema vacinal (segunda dose) há pelo menos 5 meses - Já podem ser vacinados

-Pessoas com alto grau de imunossupressão com mais de 18 anos que tomaram a última dose do esquema vacinal (segunda dose) há pelo menos 28 dias - Já podem ser vacinadas

*As pessoas que receberam o imunizante Janssen será definido posteriormente o uso da dose adicional (aguardando orientação técnica do Ministério da Saúde e Programa Estadual de Imunizações).

Nova orientação para vacinação de adolescentes

Os adolescentes devem ser imunizados exclusivamente com a vacina Pfizer.

Na impossibilidade de acompanhamento por responsável, os adolescentes devem apresentar uma autorização assinada pelo responsável, semelhante ao modelo abaixo:

MODELO - CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID – 19 - AUTORIZAÇÃO

Eu _____________________ CPF/RG:_______, responsável pelo adolescente _____________ , CPF/RG: ________ autorizo a ser vacinado na Campanha Municipal de Vacinação Contra a COVID-19 .
São Paulo, _ de _____ de 2021.
_________
Assinatura do Responsável

 

FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES

A partir do dia 22/11/2021

Mega drive-thrus e Farmácias: vacinação D1, D2 e DA. Funcionamento das 8h às 17h.
Megapostos: vacinação D1, D2 e DA. Funcionamento das 8h às 17h.
Unidades Básicas de Saúde (UBSs): vacinação D1, D2 e DA. Funcionamento das 7h à às 19h.
AMAs/UBSs Integradas: vacinação D1, D2 e DA. Funcionamento das 7h às 19h

Documentos para dose Adicional:

- Documento de Identificação
- Comprovante de vacinação físico ou digital
- Comprovante de endereço no município de São Paulo (MSP), quando as doses anteriores não foram recebidas no MSP

1ª dose

- Adolescentes de 12 a 17 anos de idade - Já estão elegíveis
- Adultos com mais de 18 anos - Já estão elegíveis