Instrutivo n° 30 para Priorização de Doses

Campanha Vacina Sampa Contra a COVID-19

Instrutivo 30 - Abertura ao público: ampliação para adolescentes com deficiência permanente, com comorbidades, gestantes e puérperas, com 16 e 17 anos

Adultos com mais de 18 anos - já estão elegíveis

Adolescentes com 16 e 17 anos com deficiência, comorbidades, gestantes e puérperas - a partir de 18/08 (quarta)

FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES

A partir de 18/08/2021:
Mega drive-thrus e Farmácias:
vacinação D1 e D2. Funcionamento das 8h às 17h.
Megapostos: vacinação D1 e D2. Funcionamento das 8h às 17h.
Unidades Básicas de Saúde (UBSs): vacinação D1 e D2. Funcionamento das 7h às 19h.
AMAs/UBSs Integradas: vacinação D1 e D2. Funcionamento das 7h às 19h.

LISTA DE RECUSA

Com a conclusão do cronograma de vacinação da população adulta da cidade de São Paulo, seguindo o disposto na Lei Municipal 17.583 de 2021, os munícipes que foram suspensos temporariamente do direito à vacinação no período regular, por recusa do imunizante, podem ser inclusos novamente no cronograma de vacinação a partir de 18/08/2021.

USO DE DOSES REMANESCENTES:

A partir do dia 16/08/2021, após vacinado o público alvo estabelecido neste documento, caso haja dose remanescente
próximo ao término das atividades do serviço de saúde, instituímos o uso destas doses na forma de adiantamento da
segunda dose, de acordo com o imunizante:

1. Pfizer – Adiantamento de D2 a partir de 60 dias da data de aplicação da 1° dose.
2. AstraZeneca – Adiantamento de D2 a partir de 60 dias da data de aplicação da 1° dose.
3. Coronavac – Adiantamento de D2 a partir de 15 dias da data de aplicação da 1° dose.

A Unidade de Saúde deverá organizar lista de espera, a partir de 16/08, com os usuários de sua área de abrangência, que atendam aos critérios de intervalo entre as doses descritos acima.

Os usuários podem ser moradores, estudantes ou trabalhadores na região da unidade e devem apresentar
documentação com endereço e telefone para convocação.

Em caso de dificuldade para destinação dessas doses remanescentes, entrar em contato imediato com a Supervisão
Técnica de Saúde.

NÃO DESPREZAR NENHUMA DOSE VIÁVEL DE VACINA.

APLICAÇÃO DA SEGUNDA DOSE:

-Butantan (Coronavac): 28 dias após 1°dose
-AstraZeneca: 12 semanas após 1°dose
- Pfizer: 12 semanas após 1°dose
- Janssen: dose única

DOCUMENTOS PARA SEGUNDA DOSE:

-Documento de Identificação (preferencialmente CPF)
-Comprovante de vacinação (da 1° Dose na cidade de São Paulo)

*Caso a 1° dose tenha sido feita em outra cidade, estado ou país– deve ser apresentado o comprovante da 1° dose e
Comprovante de endereço no município de São Paulo.

COMPROVANTE DE ENDEREÇO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Pode ser apresentado de forma física ou digital. Se não houver em nome do próprio munícipe, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais e filhos, desde que apresentado documento que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).

Exemplos de comprovantes aceitos: contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular; contrato de aluguel
reconhecido em cartório; declaração recente de Imposto de Renda; carnês do IPTU e IPVA; contracheque emitido por órgão público; demonstrativos do INSS ou SRF; fatura de cartão de crédito; nota fiscal, boletos. Na impossibilidade de apresentação dos documentos acima, são aceitos comprovantes de vínculo com a Unidade Básica de Saúde referência: número de matrícula da família na ESF/ cartão de matrícula na UBS.

ORIENTAÇÃO PARA GESTANTES E PUÉRPERAS

Conforme o Documento Técnico da Campanha de Vacinação contra a COVID-19 de 09 de junho de 2021 – 16ª atualização – Anexo 2; O posicionamento da SOGESP: VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 PARA GESTANTES E PUÉRPERAS - CORONAVIRUS de 08 de junho de 2021, disponível no site da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo;

E ofício GS nº 1.802/2021 da Diretoria Técnica do CVE/SP para a Defensoria Pública Estado SP - Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres:

Todas as gestantes, puérperas do MSP poderão dirigir-se às UBS para imunização de Covid-19 com as vacinas Coronavac ou Pfizer.

NA  AUSÊNCIA DESTE IMUNIZANTE, A UBS DEVE MANTER LISTA DE ESPERA PARA CONVOCAÇÃO.

A partir de 26/07, as gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto) que receberam a primeira dose da vacina
AstraZeneca/Fiocruz poderão receber na data regular da segunda dose (em 12 semanas após a primeira dose) uma dose da vacina contra a Covid-19 do fabricante PFIZER, tendo assim completado o esquema vacinal, sem a necessidade de esperar o parto ou puerpério. As Unidades Básicas de Saúde (UBSs) realizarão busca ativa das gestante e puérperas nessa condição, e aplicarão Termo de Ciência da Intercambialidade de vacinas.