Propostas de 2019

Confira as principais propostas de trabalho do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência na gestão 2017 - 2019.

O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiencia – CMPD é um órgão consultivo de representação das pessoas com deficiência e foi criado, em sua forma atual, em 21 de Agosto de 1989 pelo decreto n° 28.004 e posteriormente pela Lei n° 11.315, de 21 de dezembro de 1992.

Tendo como objetivo o desenvolver ações entre elas:

• Colaborar na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, por todos os meios legais que se fizerem necessários;

• Formular e encaminhar propostas e demandas junto a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiencia – SMPED, bem como assessorar e acompanhar a implementação de políticas de interesse das pessoas com deficiência;

• Promover e apoiar atividades que contribuam para a efetiva a inclusão cultural, econômica social e política das pessoas com deficiência garantindo a representação dessas pessoas, nas áreas de Saúde, Habitação, Transporte, Educação e outras;

• Receber, examinar e efetuar, junto aos órgãos competentes, denuncia acerca de fatos e ocorrências envolvendo práticas discriminatórias;

Com base nestas competências destacamos como finalidade as propostas que seguem abaixo para a SMPED
Neste sentido, esperamos que esta egrégia Secretaria traga resultados positivos, não apenas para o segmento de pessoas com deficiência mas também para população paulistana.

Propostas / Demandas referidas aos seguintes eixos:

  • Acessibilidade

O conceito de acessibilidade
De acordo com o Art. 3º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LEI Nº 13.146, de 6 de julho de 2015) o conceito de acessibilidade é definido como sendo:

I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; Acessibilidade e o número de pessoas com deficiência. Dados atualizados do IBGE, censo de 2010, Brasil e São Paulo Capital.

Dados revistos pelo IBGE no final de 2017, que passou a considerar pessoas com deficiência, apenas aquelas que responderam não conseguir de modo algum ou ter grande dificuldade para ouvir, enxergar ou se locomover.

No Brasil existem cerca de 16 milhões de pessoas com deficiência, sendo que no município de São Paulo existe aproximadamente de 810 mil pessoas com deficiência.

Eixo acessibilidade - Ações, propostas e encaminhamentos do CMPD
Articulação junto à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, Associações e Entidades de Pessoas com Deficiência Visual, e ainda, participante da sociedade civil interessados no tema com o objetivo de propor, mapear e acompanhar a implementação das rotas acessíveis e os semafóricos sonoros.
Rota Barra Funda - LARAMARA / Rota Metro Linha Azul / Rota Ipiranga / Rota Centro / Rota Vila Clementino / Rota Vila Mariana.


Participação na validação do projeto: implementação do novo calçamento no centro velho incluindo o piso direcional e de alerta nos calçadões.

Acompanhamento do plano de ação referente ao plano de metas da prefeitura com base na resolução do decreto das calçadas.

Demanda: previsto orçamento de 400 milhões para instalação de 1 milhão e meio de calçadas requalificadas e padronizadas com acessibilidade incluindo as 32 subprefeituras com três pontos de obras com padrão de acessibilidade.

Atual: estágio final de conclusão do edital, posteriormente submetido aos processos licitatórios e na sequência o início das obras.

DECRETO Nº 58.611, DE 24 DE JANEIRO DE 2019
Consolida os critérios para a padronização das calçadas, bem como regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do "caput" do artigo 240 do Plano Diretor Estratégico, o Capítulo III da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002.

Art. 3º Em consonância com os princípios do Plano Diretor Estratégico, em especial os previstos no seu artigo 5º, incisos I, II, III e V, e do Plano Municipal de Mobilidade Urbana de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 56.834, de 24 de fevereiro de 2016, a execução, manutenção e conservação das calçadas, bem como a instalação de mobiliário urbano, equipamentos de infraestrutura urbana, sinalização, vegetação, entre outras interferências permitidas por lei, deverão seguir os seguintes princípios: Acessibilidade e desenho universal;

Art. 11 A sinalização visual e tátil tem por objetivo posicionar e orientar as pessoas com deficiência visual nas vias públicas e deverá ser aplicada conforme as Normas Técnicas de Acessibilidade da ABNT.
Parágrafo único. Os parâmetros para a implantação da sinalização visual e tátil serão definidos por portaria conjunta da Secretaria Municipal das Subprefeituras e da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.

Estabelecimento de rotas acessíveis
• Articular intervenção para melhoria da qualidade no atendimento às pessoas com deficiência visual, principalmente usuários de cães guias junto aos aplicativos de táxi e as empresas aéreas.

Justificativa 1:
Com base nas demandas trazidas pelos usuários de cães guias, referente à dificuldade para acesso em taxis e aeronaves promoveu a articulação junto a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, Ministério Público Estadual e Federal, associações e entidades de pessoas com deficiência visual usuários de cães guias.
Implementação do programa de plantão itinerante - caravana de atendimento para as pessoas com deficiência junto à 32 subprefeituras, com a oferta dos seguintes serviços:
*CRAS – CADÚnico e Banco de Dados do Cidadão
*SPTrans – Bilhete único especial e Serviço Atende
*CATe – vagas de emprego
*CIEE – Cadastro de estudantes com deficiência
*CMPD – Atendimento
*DSV – Cartão DEFIS para vagas de estacionamento
*SMDHC – Acompanhamento de Direitos Humanos

Justificativa 2: Descentralização do atendimento no espaço físico do CMPD propondo oferta de serviços em várias áreas, com o objetivo de ampliar o atendimento aos munícipes inclusive nas regiões menos favorecidas junto às 32 subprefeituras do Município de São Paulo. E em paralelo oferecer workshops para sensibilização e atendimento qualitativo para as pessoas com deficiência.

• Oferta e promoção de palestras com intuito de conscientizar e sensibilizar os espaços públicos em geral para o atendimento e acolhimento das pessoas com deficiência visual, bem como, promover ações educativas com criação e exposição de vídeos sobre como atender pessoas com deficiência.
 

Quanto à acessibilidade comunicacional:

a) Acompanhamento de visitas técnicas junto com a CPA para avaliação e fiscalização quanto a oferta de acessibilidade dos espaços (parques, museus, lojas, etc). Como por exemplo, participação ativa na prestação de assessoria para adequação do Museu da Língua Portuguesa à acessibilidade.

b) Articulação junto à cinemateca para acessibilização do acervo.

c) Acompanhamento na acessibilização dos cinemas a partir de 16 de junho de 2019 30% das salas de cinema devem estar equipadas e a partir do dia 20 de janeiro de 2020 100% delas já devem possuir a acessibilidade.
Cultura inclusiva – oferta de eventos em bibliotecas, teatros, virada cultural entre outros.

c) Oferta do recurso da Audiodescrição e interpretação de libras nos diversos equipamentos e espaços.

d) Samba com as mãos – oferta de Audiodescrição e libras durante o carnaval.

e) Validação e participação na entrega dos óculos orkan que favorece a leitura e o reconhecimento de pessoas para o público com deficiência visual nas 54 bibliotecas públicas municipais, inclusive no Centro Cultural e na Biblioteca Mario de Andrade.

f) Participação na entrega dos selos de Acessibilidade Arquitetônica Digital nos espaços públicos.

 

Encaminhamento de propostas e monitoramento da aplicabilidade destas junto à secretaria Municipal da Pessoa com deficiência:

• Articular com o Serviço de Atendimento Especial - ATENDE, na ampliação dos atendimentos no serviço prestado às Pessoas com Deficiência Visual. A oferta deste serviço devera ser destinada ao usuário/munícipe somente durante o seu processo de reabilitação para adquirir autonomia e independência em seu deslocamento.
• Implantação de um Programa de formação com qualidade para profissionais na área de Orientação e Mobilidade, para atendimento domiciliar à pessoa com deficiência visual para que ela possa ter sua autonomia e o direito de ir e vir conforme garantido na legislação;

Justificativa: Considerando as dificuldades enfrentadas diariamente por pessoas que adquirem a deficiência visual propusemos esse Programa por existir uma demanda imensa reprimida destas pessoas. Muitas pessoas ainda continuam reclusas em suas residências, por falta de vaga para o atendimento nas instituições, associações e entidades do segmento.
• Fomentar o apoio para a tramitação do PROJETO DE LEI 01-00567/2017 referente às bengalas.
Justificativa: A classificação indicativa das cores das bengalas como: verde (para pessoas com baixa visão), vermelha e branca (para surdocegos) dentre outras precisam ser padronizada e amplamente divulgada. Desta feita, com a proposta de que a distribuição das bengalas ocorra em consonância aos projetos acima destacados que garantam a independência da pessoa na área da orientação e mobilidade.

Educação
• Propor a ampliação do trabalho de atendimento educacional especializado da rede Municipal, para que ocorra no contra turno do aluno, dentro das unidades escolares, e em contato direto com o professor regente, no âmbito das atividades pedagógicas e das dinâmicas dos espaços escolares e garantir ações articuladas com as famílias, a comunidade, os demais auxiliares ou profissionais envolvidos em contato direto com o aluno com deficiência.

• A Secretaria Municipal de Educação deverá garantir, por meio da educação a distância, formação continuada com foco na inclusão para todos os profissionais de educação que atuam na rede regular e que optaram por jornada de trabalho que não contemple tempos destinados ao trabalho docente coletivo.

• As unidades educacionais deverão elaborar e implementar plano de estudo sobre a temática da inclusão, com mínimo de 60h, a ser desenvolvido ao longo do ano letivo vigente em horário destinado ao Trabalho Docente Coletivo. O referido plano de estudo deverá obter aprovação do Conselho de Escola após manifestação do Supervisor Escolar.

• Criar uma comissão multidisciplinar de fiscalização da inclusão escolar, com o objetivo de analisar e avaliar as práticas pedagógicas inclusivas desenvolvidas no espaço escolar. A Comissão contará com a participação da OAB, do Ministério Público, das entidades e da sociedade civil, profissionais de educação e da saúde.

• Estabelecer prazo limite a cotar a partir da matricula de educandos com deficiência na unidade educacional para que esta elabore plano de educação individualizado para cada disciplina escolar. O referido plano deverá ser inserido no Sistema de Gestão Pedagógica – SGP, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, sua elaboração deverá resultar da colaboração entre Coordenação Pedagógica, Docente regente de sala, Docente especialista e Docente responsável por sala de Atendimento Educacional Especializado.

• Deverão ser elaborados, ao final de cada bimestre, relatório descritivo em todos os anos do Ciclo, assegurando o acompanhamento de seus avanços e dificuldades pelos pais e/ou responsáveis. O referido documento deverá ser assinado pela Coordenação Pedagógica, docente responsável, Direção escolar e pais e/ou responsáveis, cabendo a estes últimos uma copia do documento.

• Prever orçamento, recursos humanos e materiais adaptados para que ocorra efetivamente a alfabetização de 100% dos alunos (com ou sem deficiência), até o 2º ano do ciclo de alfabetização, ou seja, o 2º ano do fundamental I e prever mecanismos de avaliação da alfabetização.

• Garantir os vínculos necessários entre educação e transporte, de forma a assegurar o acesso e a permanência do aluno nas unidades escolares, garantindo também a mobilidade de acordo com cada especificidade ou deficiência (requer adequação no serviço de transporte escolar de acordo com a deficiência)

• Assegurar a entrega de material de didático em formato acessível no inicio do ano letivo juntamente com o material entregue a toda rede municipal.

• Assegurar que aja comunicação inclusiva (audiodescrição, libras , descrição de imagens entre outros) nos recursos utilizados pelos docentes em sala de aula.

• Criar um programa de prevenção com profissionais da saúde que possam avaliar a acuidade visual, déficit de audição , déficit de atenção entre outros.


Empregabilidade

• Diminuição do prazo para que a empresa possa decidir por permanecer com o empregado após curso de qualificação profissional.

Descrição: atualmente as empresas têm o prazo de até 2 anos para qualificar pessoas com deficiência no mercado de trabalho antes de sua contratação, sendo este mesmo período o disponível para que uma pessoa beneficiária do BPC – (Beneficio de Prestação Continuada) possui para decidir sobre a permanência com o benefício ou bloqueio por retorno ao mercado de trabalho.

Entendemos que o prazo para a pessoa com deficiência optar Pelo ingresso na empresa deve permanecer de até 2 anos sem o cancelamento do BPC, porém o prazo para realização de curso profissionalizante ofertado pela empresa deverá ser diminuído para 1 ano, sendo que o ano seguinte deverá ser exclusivamente de vivência da pessoa com deficiência nas atividades internas da empresa, para que a prática de suas atividades sejam o fator decisivo para a aceitação em permanecer ou retornar ao BPC. Durante este 2 º ano de vínculo com a empresa e após o início do desenvolvimento de suas atividades, a pessoa com deficiência, na posição de funcionário da empresa, deverá ter seu registro de ponto diário, desenvolvimento de suas atividades profissionais e prestação de contas como qualquer outro funcionário da empresa.

A fim de promover o desenvolvimento e a valorização de pessoas com deficiência, as empresas só poderão ofertar o curso para 50% das pessoas com deficiência contratadas, sendo outros 50% preenchidos por pessoas com experiência de mercado, que não poderão participar do curso de qualificação.


• Retirada de impostos na contratação.

Descrição: Com o intuito de facilitar para as empresas a contratação de pessoas com deficiência, cobrindo também possíveis custos com consultorias de apoio na contratação, temos a proposta de isenção de impostos derivados da contratação, desta forma, empresas serão beneficiadas pela promoção das contratações e incentivaria a busca por recursos de acessibilidade que hoje possuem custo elevado.

Além de encargos menores de contratação, as empresas poderiam ter os impostos com as compras de recursos como Jaws (leitor de telas) isentos, visto que se trata de uma aplicação indispensável para o desenvolvimento de pessoas com deficiência visual em suas atividades laborais.


• Cursos de capacitação.

Descrição: Promover de forma contínua, em periodicidade anual ou semestral, cursos de capacitação para pessoas com deficiência, sendo medido em níveis, conforme o perfil de cada candidato, entre eles informática, postura profissional, etiqueta, matemática financeira, pacote office avançado, fórmulas, apresentação de relatórios, departamentalização, gestão de projetos, finanças, negociação, entre outros cursos que realmente poderão dar o devido conhecimento prático em cada nível.

Adicionalmente ofertar um programa de orientação vocacional, para que de forma individual ou em grupo, pessoas com deficiência possam ser direcionadas às suas atividades de desenvolvimento, conforme suas carreiras desejadas.

• Criação de um banco de dados com informação de candidatos ativos ou inativos no mercado de trabalho.

Descrição: Criar um banco de dados oficial, onde as empresas poderão ter acesso, com o intuito de recrutar e analisar perfis de pessoas com deficiência, tendo neste banco de dados informações e currículos de pessoas com ou sem experiência, dispostas ou não para serem recrutadas por novas empresas. Neste banco de dados poderá também conter as informações de consultorias diversas, homologadas por órgãos oficiais, validados diretamente por pessoas com deficiência, no que se refere à integridade na contratação e aplicação da boa conduta e ética da não discriminação.

• Acompanhamento da evolução quanto ao desenvolvimentos das Pessoas Com Deficiência após a contratação.

Descrição: Considerando que muitas empresas contratam Pessoas Com Deficiência para simplesmente preencher a cota, deixando-os sem função alguma no ambiente de trabalho sem perspectiva de crescimento, sugerimos a criação de um aditivo na lei, onde a empresa deverá prestar contas também sobre o desenvolvimento da pessoa com deficiência, não somente a contratação, considerando na fiscalização, mas o plano de carreira das pessoas antigas de empresa, notando se há algum crescimento ou estagnação da pessoa no cargo de início.

Esta ação se faz necessária devido ao grande número de pessoas atuantes no mercado, porém em situações de depressão e afastamento médico, devido às frustrações profissionais, oriundas da discriminação no ambiente de trabalho, falta de crescimento e de ofertas atrativas bem como a falta de ofertas de cargos qualificados equiparadas às pessoas sem deficiência.

Em paralelo, para facilitação da fiscalização, sugerimos a criação de um canal oficial de denuncia no que se trata a assuntos relacionados a empregabilidade de pessoas com deficiência, sendo empresas de contratação fantasma, discriminação pós contratação, ofertas contínuas de cursos de qualificação, sem retorno favorável à pessoas com deficiência, ou qualquer outra situação de caráter discriminatório. Sendo este canal uma opção direta no site, podendo ser o registro anônimo ou via telefonia.

Os métodos atuais não tem sido utilizados atualmente, devido a baixa divulgação, além de não possibilitar a geração de protocolo para acompanhamento, com prazo de retorno e solução do caso.

• Oferta de Curso para gestores sobre recursos para pessoas com deficiência.
Descrição: Criação de um curso obrigatório, a ser previsto em lei, para pessoas em cargo de gestão, em empresas cumpridoras da lei de cota, sendo desde coordenadores ou menor nível equivalente a gestão, até diretoria ou primeiro nível estratégico equivalente. Com esta obrigatoriedade, garantiremos que gestores deixem de ter a justificativa de não saberem lidar com pessoas com deficiência.

Este curso poderá ser ministrado apenas de forma presencial, tendo carga horária mínima, a fim de prevenir possíveis formas de burlar a regra, tal como a realização online sem que o gestor diretamente realize.

• Melhor fiscalização para a acessibilidade em estabelecimentos públicos e privados.
Descrição: Com base na lei da acessibilidade em estabelecimentos públicos e privados, onde o estabelecimento novo deverá ser inaugurado com acessibilidade plena e os estabelecimentos antigos com acessibilidade razoável aceitável, deveriam realizar melhor fiscalização no que corresponde a avaliação das regras exigidas por lei, tornando a punição mais rigorosa, visto que muitas empresas justificam a não contratação de pessoas com deficiência mais graves devido a falta de acessibilidade arquitetônica, porém esse argumento poderá ser considerado também um fator infringente à lei, visto que a empresa além de não contratar, está promovendo a não acessibilidade razoável exigida.

Criar uma cartilha oficial com a definição do que pode ser considerada acessibilidade plena ou razoável, a fim de conseguir fiscalizar o que deverá ser apresentado á fiscalização para ambos os perfis de estabelecimento que atenda as especificidades dos colaboradores com diversas deficiências.

• Incentivo graduação.
Descrição: Para que as pessoas com deficiência possam ter melhores qualificações profissionais, as universidades privadas poderiam ter descontos em impostos ou a isenção de parte deles, quando ofertam bolsas de estudo para pessoas com deficiência, no que corresponde a graduação, pós graduação e mestrado. Desta forma, teremos cada vez mais pessoas com deficiência tendo as mesmas oportunidades de crescimento profissional que as pessoas sem deficiência.

Para os cursos cujas mensalidades superam o valor de 1 salário mínimo e meio, a universidade poderá considerar preenchimento da cota, ao ofertar a bolsa de graduação, pós graduação ou mestrado, durante o período de realização do curso pela pessoa com deficiência.

Para os cursos cujo valor seja inferior a 1 salário mínimo e meio, a universidade apenas terá desconto em impostos, não sendo a pessoa com deficiência considerada como cumprimento da cota.

• Proibição da solicitação de laudo com CID antes ou durante processo seletivo.
Descrição: Sugerimos a proposta de criação de lei ou aditiva à LBI ou lei de cotas, proibição por parte das empresas e das consultorias de recrutamento e seleção quanto a solicitação ou exigência de a pessoa com deficiência apresentar o laudo médico com CID, para que possam participar do processo. Muitas pessoas com deficiência informam que tem sido prejudicadas ou eliminadas previamente ao processo seletivo, quando os recrutadores se deparam com CID ou informações de pessoas com deficiências severas, cegos, surdos, surdoscegos , cadeirantes e entre outros.

A exigência ou identificação da mesma por meio de denúncia deverá acarretar em multa para a empresa recrutadora ou instituição, com risco de suspensão das atividades e respondendo judicialmente em instancias competentes.

Adicionalmente, como critério para atuação no mercado de recrutamento, as consultorias de RH deverão prestar contas aos órgãos competentes quanto aos resultados de seus processos seletivos realizados com pessoas com deficiência, incluindo as justificativas claras pela escolha do melhor candidato, sendo obrigatória a participação de pessoas com todas as deficiências, salvos casos cujas atividades não possam ser desempenhadas pelas mesmas, desde que relatadas a incapacidade pelo próprio candidato (neste caso, levamos em consideração a convenção internacional da ONU, onde se aplica a acessibilidade Bio-Psicosocial, onde cada pessoa com deficiência é responsável em informar quais os recursos necessários para a sua atividade, não sendo de capacidade do recrutador ou da empresa julgar se o candidato possui ou não capacidade da realização da atividade).

Exigência de retorno das consultorias de RH para as pessoas com deficiência, quanto ao resultado de processos seletivos.

Criação de um canal de denúncia, caso pessoas com deficiência se sintam prejudicadas por causa da deficiência, nos resultados dos processos seletivos.

Proibição da não permissão, quanto a participação de pessoas com deficiência, em processos seletivos de vagas não destinadas diretamente a elas, ou seja, dá se o direito legal da participação de Pessoa Com Deficiência em vagas tradicionais das instituições, onde o veto desta participação, quando a pessoa possuir os requisitos apresentados no texto da divulgação pública da vaga acarretará em multa e processo junto aos órgãos competentes pelo crime de discriminação por deficiência.


Demais propostas apresentadas

• Melhor fiscalização de empresas que contratam funcionários fantasmas.

• Maior representatividade de pessoas com deficiência dentro dos conselhos.

• Parceria com o Senac – Núcleo Mundo Novo Jundiaí.

Saúde
• Atendimento em UBS, NIR e hospitais.
• Atendimento Multidisciplinar
• Acessibilidade em equipamentos de saúde
• Desconhecimento das doenças raras
• Medicamentos
• Órteses
• Odontologia
• Saúde suplementar
• Transporte para consultas

Atendimento em UBS e hospitais
Falta de profissionais de saúde e informações em geral, muitas vezes somos procurados por pessoas com deficiência, que precisam de atendimento e muitas unidades não têm os profissionais para atendimento básico de saúde e muito menos os profissionais especialistas para atendimentos de alta complexidade para consultas e exames. Uma das maiores dificuldades são profissionais para fazer diagnostico, ou para dar o laudo para isenções ou para previdência entre outros. A falta de equipe qualificada no atendimento para pessoa com deficiência, como Interprete, guias interpretes e outros. Temos reclamações onde o usuário procura informações sobre serviços e a unidade desconhece.

Atendimentos Multidisciplinares
O Fator que dificulta o alcance das pessoas que necessitam atendimento multidisciplinar para habilitação ou reabilitação tanto momentânea como continua é a pouca oferta de lugares que persistem em não garantir a oferta adequada de serviços promovendo, assim, a falta de acesso fere integralidade da assistência.

Acessibilidades em equipamentos de saúde Pública e privado

As reclamações recebidas:

- Banheiros adaptados: muitas vezes não tem ou estão fora das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Outra situação da qual nos deparamos de acordo com relatos dos munícipes é que em alguns locais os banheiros ficam trancados ou sendo usados como deposito.
-Escadas e rampas internas e externas, embora existam leis, encontramos muitos equipamentos públicos de saúde que não garantem o acesso para pessoas com deficiência como sinalização, estacionamento adequado, atendimento prioritário entre outros.

Acessibilidade é um atributo essencial do ambiente que garante a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Deve estar presente nos espaços, no meio físico, no transporte, na comunicação, inclusive nos sistemas e tecnologias da informação, como também nos serviços e instalações abertos ao público ou privado e ainda destacando o rompimento das barreiras atitudinais buscando atendimento mais humanizado e qualificado para as pessoas com deficiência, tanto na zona urbana como na rural.

Desconhecimento das Doenças Raras
Dificuldades encontradas para o diagnóstico e tratamento das doenças raras devido a escassez de informações. Como são muitas e cada uma delas são raras, os profissionais de saúde têm, em geral, pouco conhecimento específico sobre cada uma delas. Além disso, destaca-se a falta de acesso aos tratamentos e em inúmeros pacientes ficam sem as terapias necessárias para gerenciar sua doença.

Medicamentos
A demanda de reclamações sobre a falta de medicamentos e insumos tem aumentado diariamente, mesmo com as liminares judiciais estão sendo descumpridas.

Órteses e Próteses
O fator ofensor nesta demanda é a demora na entrega de próteses adaptadas. A fila de espera para receber os produtos é extensa, e quando enfim, é recebido não estão com as adaptações adequadas acarretando assim mais demora ou perca do produto. Os itens mais procurados são: cadeiras de rodas, orteses, goteiras e orteses suropodálica articulada. Há casos de solicitações de itens que não pertencem a tabela de procedimentos, como exemplo, as talas extensoras, medicamentos de alto custo e adaptações de cadeiras de roda. Nestes casos, somente com medidas legais os itens são disponibilizados.

Odontologia
A demanda de usuários que necessitam de serviço odontológico é extensa, porém fragilizada devido ser um tratamento de alto valor quando se é custeado particularmente. Vários tipos de deficiência causam enfraquecimento dos dentes, infecções entre outros problemas bucais.

O público que recorre a este Conselho é carente de subsídios financeiros para custear tais tratamentos dentários como os de ortodontia. O fato ofensor desta demanda é a falta de informação/publicidade sobre os programas públicos disponibilizados pelo governo referente a saúde bucal para pessoas com deficiência.

As reclamações mais frequentes são a quantidade e localidade dos postos públicos que disponibilizam este serviço, a falta de profissionais capacitados independente do pagamento ou custeado pelo SUS, filas de espera para a realização de cirurgias especiais, falta de anestesias, visto que pessoas com deficiência intelectual, exercem maior resistência aos tratamentos.

Saúdes suplementar
As pessoas com deficiência encontram dificuldades na hora de escolher ou adquirir um plano de saúde ou mesmo na hora de reclamar por seus direitos, se deparam com arbitrariedades praticadas pelas empresas operadoras dos planos, que negam ou restringem a inclusão no plano de saúde por conta da deficiência. Nesse sentido, é necessário ressaltar que tanto o Código de Defesa do Consumidor como a Agência Nacional de Saúde deixa bastante claro que operadoras de planos de saúde não podem recusar o ingresso, pelo fato da deficiência ou da idade.

Além dos itens acima listados destaco o que segue:
• A maior dificuldade do setor é a falta de médicos e de outros profissionais na atenção básica, porta de entrada para o sistema de saúde;
• Despreparo entre os profissionais com relação ao encaminhamento de exames e laudos na rede do Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF), Centro Especializado em Reabilitação (CER) e Núcleo Integrado de Reabilitação (NIR);
• Demora na realização e entrega dos exames de altas complexidades.
Transporte

Assunto: Demandas de: Acessibilidade no transporte, Bilhete Único Especial e Treinamento.
O acesso ao transporte coletivo trata-se de tema relevante do ponto de vista social, econômico, político e jurídico, inclusive, tendo sido incluído na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o direito social fundamental ao transporte no rol do artigo 6º, por meio da Emenda Constitucional nº. 90/2015 de 15/09/2015, imputando-se ao Estado o ônus de garanti-lo por meio de políticas públicas adequadas.

As propostas aqui apresentadas visa garantir a melhoria na qualidade de vida por meio de políticas de transporte acessível para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida como: idosos, gestantes entre outros.


• Criar um programa de capacitação com treinamento junto a SPTrans e o Conselho Municipal por intermédio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência para os colaboradores (cobradores e condutores) das empresas de Transporte Público;

Justificativa: Temos em circulação vários tipos de cadeiras de rodas e cadeiras motorizadas de diversos tamanhos e ainda nos deparamos com o despreparo de condutores e cobradores no manuseio de elevadores e equipamentos. Hoje a SPTrans oferece um curso de orientação sobre ao atendimento a pessoas com deficiência no transportes para multiplicadores. Propomos que esse trabalho seja realizado diretamente com a CMPD/SMPED;

• Difundir através de campanhas de divulgação, principalmente dentro dos ônibus que o Conselho Municipal é órgão responsável por receber, examinar e efetuar, junto aos órgãos competentes, denúncias como: elevadores e cintos quebrados, rampas de piso baixo quebrados, layout de box não acessível para a cadeira, acerca de fatos e ocorrências envolvendo práticas discriminatórias;

• Sugerir trabalho intersecretarial para adequação dos principais pontos de ônibus da Cidade, sobretudo dos bairros distantes do Centro;

• Criar campanha de conscientização sobre os locais reservados (box) para embarque e desembarque de pessoas com deficiências dentro dos coletivos e que a sinalização desembarque, fora do ponto, para pessoas com deficiência, seja clara e não fique no fundo do veículo e visível para todos, facilitando o cumprimento da Lei n° 15.914 de 2013.
• Sugerir a instalação de câmera giratória para registro das pessoas com deficiência e a utilização do bilhete especial;


Atuação do trabalho do Conselho em suas ações leva o permanente lema:
“NADA SOBRE NÓS SEM NÓS”
Porque só assim haverá o pleno exercício dos direitos, autonomia e respeito à dignidade inerente as pessoas com deficiência.