Documentos e legislação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência

As regras de conduta e trabalho do CMPD

As atas do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência são submetidas a coordenação geral do mesmo e devem estar disponíveis para acesso dos munícipes que se interessarem. O prazo para publicação das atas são de até 10 dias corridos após o evento. 

Esta seção reúne e divulga, de forma espontânea, os dados do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, que são de interesse coletivo ou geral com o objetivo de facilitar o acesso à informação pública, conforme determinam a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18/11/2011 e o Decreto Municipal 53623/2012.

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República, Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos.

Além das informações já disponíveis nesta seção, o cidadão pode solicitar o acesso à qualquer informação produzida pela administração pública, com exceção daquelas classificadas como sigilosas. Cabe ao solicitante cadastrar seu pedido pessoalmente, no SIC, ou enviá-lo pela internet no Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão
(e-SIC). O e-SIC permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, via Internet, para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

Além de fazer o pedido, será possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas.

Nesta Secretaria a autoridade de monitoramento da LAI pode ser contactada no endereço eletrônico: 
smpedtransparencia@prefeitura.sp.gov.br


Informações adicionais podem ser obtidas no endereço eletrônico:
cmpd@prefeitura.sp.gov.br 

Legislação