Propostas de Educação Inclusivas - CMPD

As questões serão votadas na Plenária do dia 3 de março de 2017

Prezado munícipe,


A partir de sua participação, o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência analisará sua manifestação referente às propostas abaixo selecionadas levantadas no plenário deste Conselho em fevereiro de 2018. Caso seja de seu interesse, nos envie suas sugestões de: adendo, alteração de texto total e/ou parcial, exclusão da proposta e supressão de redação total e/ou parcial através do e-mail abaixo: cmpd@prefeitura.sp.gov.br

05/04 – Prazo de manisfestação.
 

 

PROPOSTAS:

1. criação de uma comissão suprainstitucional com atribuições de fiscalização da inclusão escolar, com a participação da OAB e do Ministério Público, bem como da sociedade civil (justificativa: famílias reclamam que não há inclusão, que as escolas não cumprem minimamente com o previsto em lei)

2. garantir previsão orçamentária a ser destinada a recursos humanos e instrumentais, que assegurem a continuidade da oferta pedagógica (acompanhamento pedagógico constante, ininterrupto, eficaz, contínuo dentro do ciclo, por ex.) (justificativa: a oferta de ensino não é contínua, e a descontinuidade não assegura os processos de inclusão, famílias reclamam que os professores faltam, que as estagiárias se atrasam ou não veem, que a AVE tem vários alunos e que não dão contam...)

3. fixar um prazo-limite para a elaboração do Projeto Político-Pedagógico por todas as Unidades escolares (rede pública e privada) contendo expressamente as estratégias de inclusão e acessibilidade à PcD. Em caso de não cumprimento, serão aplicadas sanções disciplinares e legais (justificativa: as escolas não adequaram os projetos políticos-pedagógicos e alegam não ter tempo para fazê-lo, sendo que há explicitamente indicação nas resoluções para que isso seja feito)

4. prever os recursos orçamentários, humanos e instrumentais específicos para que ocorra efetivamente a alfabetização de 100% dos alunos com ou sem deficiência, até o 2º do ciclo de alfabetização, ou seja, o 2º ano do fundamental I (recursos em acessibilidade, comunicacionais...etc) (justificativa: a alfabetização não ocorre em grande parte das crianças com deficiência no prazo estabelecido na lei. Se considerarmos algumas especificidades, a alfabetização pode nem ocorrer ou ocorrer em idade tardia. Esse abismo que separa as crianças com deficiência das crianças sem deficiência ocorre em grande parte por falta de preparo profissional, por falta de recursos em comunicação, por falta de sistemas de comunicação alternativa e demais recursos em acessibilidade que assegurariam a alfabetização)

5. criar mecanismos de avaliação do docente a partir da formação em inclusão, de forma a assegurar que a aplicação dos recursos públicos em formação continuada estejam refletindo eficazmente em práticas pedagógicas inclusivas e em educação de qualidade para os estudantes (justificativa: grande parte dos professores reclama que não recebe formação para a inclusão, grande parte das famílias reconhece que os professores não têm preparo, mas há uma verba orçamentária sendo gasta nisso, portanto é necessário avaliar os investimentos e os resultados alcançados, criando mecanismos de ajustes que garantam uma inclusão eficaz)

6. assegurar os vínculos necessários entre educação e transporte, de forma a garantir o acesso e a permanência do aluno nas unidades escolares, garantindo também a mobilidade de acordo com cada especificidade ou deficiência (requer adequação no serviço de transporte escolar de acordo com a deficiência)

7. prever que todos os atendimentos especializados, tais como SAAI, AEE, SRM, PAEE, ocorram no mesmo turno do aluno/estudante, sem excluí-lo dos agrupamentos/classes/turmas, dentro das unidades escolares, e em contato direto com o professor regente, no âmbito das atividades pedagógicas e das dinâmicas dos espaços escolares, assegurando as interações e aquisições simbólicas necessárias para uma efetiva inclusão, garantindo também ações articuladas com as famílias, a comunidade, os demais auxiliares ou profissionais envolvidos ou em contato direto com o aluno com deficiência (justificativa: obrigar os estudantes com deficiência a se locomoverem para receberem atendimentos específicos, em horários diferentes dos horários escolares, não só gera mais custos de transporte, mobilidade e locomoção, bem como gera ônus às famílias que, muitas vezes, não podem trabalhar, por terem que prestar apoio durante toda a jornada a fim de que seus filhos possam se beneficiar de um serviço, e também promove a exclusão, uma vez que as orientações, as dinâmicas, as tarefas, e todas as atividades são realizadas separadamente das dinâmicas efetivas que acontecem no espaço escolar, distanciando o aluno com deficiência do espaço qualificado e único que é a escola)

8. ampliar a oferta de vagas em processos de novos concursos para professores e demais profissionais da educação para pessoas com deficiência, de forma a assegurar que os quadros de profissionais contratados ou concursados contemplem pessoas com deficiências (todas as deficiências (visual, intelectual, auditiva, múltipla e física), sem distinção, em igual proporção), garantindo também interações qualificadas e a presença de figuras de referência com deficiência no âmbito escolar

9. ampliar os serviços de apoio à inclusão, no que diz respeito ao Auxiliar de Vida Escolar - AVE e ao estagiário do quadro "Aprender sem limite", assegurando apoio eficiente, constante, continuativo, sem interrupções e qualificado, durante todo o horário escolar e durante todo o ano letivo, ao menos, mediante alterações no capítulo V da portaria n. 9.268, de 16/12/2017, a saber:
Art. 84 -
parágrafo 1 - Excepcionalmente, a indicação do AVE para atender 1 (um) educando ou educanda será autorizada mediante avaliação de equipe multidisciplinar externa (não só do CEFAI)
parágrafo 2 - As escolas que atualmente contam com o serviço de apoio do AVE para atender somente 1(um) educando ou educanda terão assegurada a permanência do profissional com análise da situação e avaliação por equipe multidisciplinar externa (não do CEFAI)
parágrafo 3 - O horário de trabalho do AVE deverá ser organizado contemplando todo o horário escolar

Art. 86 - Caberá aos estagiários do quadro denominado "Aprender sem limite":
(incluir)
VI - o horário de estágio deverá contemplar todo o horário escolar, de forma que a unidade escolar esteja coberta pelos serviços de apoio durante toda a rotina escolar
VII - o período de estágio terá uma duração igual à duração do período letivo, e durarão, ao menos, 1 (um) ano, sem interrupções ou trocas de estagiários durante o período letivo por ano/série, assegurando a continuidade do serviço
VIII - poderão ser qualificados/as para o quadro "Aprender sem limite" exclusivamente alunos dos cursos de pedagogia, psicologia, ...que estejam matriculados nos 5º, 6º, 7º ou 8º períodos dos respectivos cursos
IX - em cada classe/agrupamento/turma haverá 1 (um) estagiário ao menos, durante todo o período e ano letivo

Parágrafo único: o estagiário não poderá ter atribuições de regente, e não poderá assumir responsabilidades atribuídas ao professor regente ou ao profissional da educação, sendo de sua competência exclusiva fornecer os apoios complementares necessários às práticas pedagógicas, interações, necessidades específicas dentro da sala de aula, bem como na unidade escolar, adequadas ao nível de estágio.

10. alterar o art. 26 da portaria 8.764 de 23/12/2016 que regulamenta o decreto n. 57.379/2016:
Art. 26 - Os CEFAIs deverão, no início de cada ano letivo, realizar chamamento público, via DOC, com ampla divulgação entre as Unidades Educacionais para os profissionais interessados em atuar como PAEE.
que passa a ser:
Os CEFAIs deverão, com antecedência mínima de 120 dias, realizar chamamento público, via DOC, com ampla divulgação entre as Unidades educacionais, de forma a assegurar a composição do cadastro reserva de PAEE com antecedência mínima de 30 dias antes do início previsto para o ano letivo.

11. assegurar que antes do início do ano letivo sejam realizados, por equipe multidisciplinar, o plano de educação individualizado, de forma a identificar as barreiras, as habilidades e as necessidades educacionais específicas antes da data prevista para o início do ano letivo, assegurando assim a prestação do serviço educacional desde o início do ano letivo

12. assegurar a transparência nos processos de avaliação dos educandos/estudantes tanto com relação à parte pedagógica, como avaliações, plano de educação individualizado, adaptações curriculares, bem como quanto às aplicações das normas e leis vigentes nos processos de definição, decisão, avaliação e definição dos encaminhamentos necessários à educação inclusiva, como relatórios, pareceres, avaliações, planos de trabalho, documentos de itinerâncias, atas de reuniões, disponibilizando, imediatamente, para as famílias, responsáveis e pessoas com deficiência todas as informações pertinentes ao seu histórico nas unidades escolares ou nos serviços especializados que tenham relação com as unidades escolares

13. promover políticas públicas destinadas à tornar gradativamente o livro didático (em todos os graus de ensino) acessível para todas as deficiências (das quais destaco a acessibilidade de conteúdo e de comunicação /informação para a deficiência auditiva, intelectual, visual e múltipla)
14. prever políticas públicas que promovam o acesso e a acessibilidade nos anos finais de cada grau de ensino (do fundamental ao ensino médio e do ensino médio ao superior), de forma a assegurar a continuidade do ensino, o acesso e a permanência dos estudantes nas unidades escolares, sejam elas públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federai