21 de setembro: Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência

Conheça parte da legislação brasileira que trata sobre os direitos da pessoa com deficiência

Por Ana Cláudia Domingues (conselheira)

Esta data foi oficializada pela Lei Federal número 11.133 em 14 de julho de 2.005, mas na verdade começa já a ser lembrada em 1982 pelos movimentos sociais.

Desde então esta data vem sendo lembrada e comemorada todos os anos por nossos estados e foi escolhido dia 21 de setembro pela proximidade com o início da primavera e o dia da árvore numa representação do renascer das plantas que simboliza o sentimento de renovação das reivindicações em pró da cidadania, inclusão e participação plena na sociedade.

Sabemos que a divulgação e a luta pelas causas das pessoas com deficiência é um trabalho diário, no entanto esta data é um marco muito importante e nos impulsiona a buscar novas soluções de melhorias numa reflexão coletiva objetivando uma transformação social mais ampla.

No Brasil, segundo dados do IBGE, 23,9% da população tem algum tipo de deficiência (algo em torno de 45 milhões de pessoas). Os direitos das pessoas com deficiência Federal de 1988 e o Brasil tem uma das legislações mais avançadas sobre os direitos das pessoas com deficiência, no entanto apesar das conquistas já adquiridas ainda se faz primordial que cada um de nós reivindique os direitos e execute os deveres.

Assim para evitar a exclusão nada melhor que a informação destacando a seguir algumas das principais leis brasileiras que tratam os direitos da pessoa com deficiência

Lei Nº 4.169, de 4 de dezembro de 1962
Oficializa as convenções Braille para uso na escrita e leitura dos cegos e o Código de Contrações e Abreviaturas Braille.

Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989 - Estatuto da pessoa com deficiência
Dispõe sobre a responsabilidades do poder público nas áreas da educação, saúde, formação profissional, trabalho, recursos humanos, acessibilidade aos espaços públicos, criminalização do preconceito.

Lei Federal nº 8.213, 24/07/1991 – Lei de Cotas
Dispõe que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados devem empregar de 2% a 5% de pessoas com deficiência.

Lei 8.899/94 – Direito ao passe livre
Os cidadãos com deficiência também possuem benefícios relacionados aos meios de transporte. A Lei 8.899/94, conhecida como Lei do Passe Livre, prevê que toda pessoa com deficiência tem direito ao transporte coletivo interestadual gratuito, e que cabe a cada estado ou município implantar programas similares ao Passe Livre para os transportes municipais e estaduais.

Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995
Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei Nº 10.754, de 31.10.2003)

Lei Federal 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)
Reconhece que a educação é um instrumento fundamental para a integração e participação de qualquer pessoa com deficiência no contexto em que vive. Está disposto nesta Lei que “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial e que o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular”. A legislação brasileira também prevê o acesso a livros em Braille, de uso exclusivo das pessoas com deficiência visual.

Lei Federal nº 10.098, de 20/12/2000 – Direito à Acessibilidade
Dispõe sobre acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, nos edifícios de uso privado, nos veículos de transporte coletivo, nos sistemas de comunicação e sinalização, e ajudas técnicas que contribuam para a autonomia das pessoas com deficiência.

Lei Federal nº 10.436, 24/04/2002
Dispõe sobre o reconhecimento da LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para os Surdos.

Lei Nº 10.754, de 31 de outubro de 2003
Altera a Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que “dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências”.

Lei Nº 11.126, de 27 de junho de 2005
Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
Lei Nº 12.319, de 1 de setembro de 2010
Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3o do art. 5o da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.

Estes avanços foram frutos de muita luta, enfrentamentos e muita vontade de transformar. Muito há que se fazer, para que estas leis saiam do papel, trazendo igualdade para todos os cidadãos. Lembrando sempre que cada um de nós temos e devemos ser protagonistas desta luta histórica.