Prefeitura prorroga prazo de acordo que oferece até 95% de desconto em juros e multa de débitos inscritos em dívida ativa

No caso do IPTU, o abatimento está disponível para cinemas, teatros, casas de diversão, clubes, hotéis, entre outros, localizados em qualquer região da cidade

O prazo para aderir aos acordos de transação com a Prefeitura, que oferece até 95% em juros e multas aplicadas em débitos inscritos em dívida ativa, foi prorrogado até as 23h59min de 28 de junho. Podem ser negociadas dívidas com IPTU, ISS e Simples Nacional.

No caso do IPTU, o acordo está liberado para imóveis localizados em qualquer região da cidade e cadastrados na Prefeitura como:

- Uso 70: cinemas, teatros, casas de diversão, clubes ou congêneres;

- Uso 80. hotéis, pensões ou hospedarias.

Os descontos são válidos também para os imóveis localizados no Centro Histórico, independentemente do uso cadastrado.

Os abatimentos nos juros e multas de ISS estão disponíveis para serviços mais prejudicados pelas restrições da pandemia, como academias de ginástica, cabeleireiros, ateliês de costura, transportes escolares, entre outros.

A regularização pode ser à vista, com desconto de 95% em juros e multa, ou em até 120 meses com desconto de 80% desde que o valor mínimo da parcela seja de R$25,00 para pessoas físicas e R$150,00 para pessoas jurídicas. As parcelas são corrigidas pela taxa SELIC.

 


Simples Nacional

Além dos benefícios para débitos de IPTU e ISS, a Procuradoria Geral publicou também o Edital que concedeu descontos de até 95% em multa e juros de acordos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa. Para pagamento à vista, o desconto é de 95%. No parcelamento, é possível dividir em até 120 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$150,00. Nesse caso, o desconto é de 65%.

O acordo permite a regularização dos débitos inscritos em dívida ativa, mesmo que estejam em cobrança judicial (processo de execução fiscal) ou protestados.

O atraso de qualquer parcela superior a 90 dias ou de 3 parcelas (seguidas ou não) acarreta o rompimento do acordo. Nesse Em caso, os benefícios são perdidos e a cobrança é retomada pelo valor sem descontos, abatido o que foi pago. Além disso, o rompimento impede uma nova transação para o mesmo devedor pelo prazo de 2 anos, ainda que relativa a outras dívidas.

 

Como fazer

Para aderir ao acordo de transação, basta seguir o passo a passo;

1. Acesse o Portal Fique em Dia;

2. Selecione a condição de pagamento (parcela única ou, se parcelado, o número de parcelas);

3. Emita o boleto.

O acordo começa a valer quando o pagamento da primeira parcela (ou da parcela única) é reconhecido pelo sistema de transação, o que ocorre em até 3 dias úteis.

 

 

Diferenças do Acordo de Transação e PPI

Recentemente, a Prefeitura abriu as adesões ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), ação semelhante ao Acordo de Transação.

Diferente do PPI, que compreende débitos tributários, como impostos (IPTU, ITBI e ISS) e taxas (TFE, TFA, TRSS), e não tributários, como PSIU, feira da madrugada, multas de obra, calçada e multas da Subprefeitura, o acordo de transação abrange apenas débitos de IPTU, ISS e Simples Nacional. O PPI não compreende débitos do Simples Nacional.

Outra diferença é que o acordo de transação é destinado a um público-alvo específico. Ele visa amenizar os impactos da pandemia de COVID-19 nos setores mais afetados.

No caso de pagamento à vista, tanto o PPI quanto o Acordo de Transação oferecem descontos de 95%. Por outro lado, o acordo de transação oferece maiores descontos no caso de parcelamento.

SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
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