PREFEITURA DE SÃO PAULO

FREQUÊNCIA

Conheça os procedimentos, legislação e especificidades sobre a frequência dos servidores da Prefeitura

25/07/2023 15h12

A frequência dos servidores da Prefeitura é apurada pelo ponto (registro que assinala o comparecimento dos mesmos ao serviço e pelo qual se verifica, diariamente, as suas entradas e saídas), ou pela forma determinada em regulamento, quanto àqueles não sujeitos ao ponto.

Vencimento é a retribuição mensal paga ao servidor pelo efetivo exercício do cargo ou função, correspondente ao padrão e vantagens incorporadas para todos os efeitos legais.

O servidor perderá:

Mediante motivo justificado e a critério da autoridade competente, poderão ser abonadas 6 (seis) dias de falta ao serviço por ano, limitados a 1 (um) por mês e deverá ser solicitado no primeiro dia em que o funcionário comparecer ao serviço após a falta.

Legislação de referência:


Horário Amamentação

Benefício concedido visando a redução da jornada de trabalho da servidora municipal para amamentação de seu filho, durante o horário de expediente.

Legislação de Referência:


Horário de estudante

Benefício concedido ao servidor público municipal, estudante de curso superior, que trata também da permissão para a ausência ao serviço nos dias de realização de provas.

Legislação de Referência:


Veja também a página de PENALIDADES.

 

Frequência Eletrônica

Para as unidades que possuam instalado o relógio eletrônico, o registro de frequência deverá ser realizado através da coleta biometrica, respeitando a portaria de horário de funcionamento de cada undiade.

Para os servidores lotados em unidades que ainda não possua o relógio eletrônico instalado em suas dependêcias, observar os Decretos citados abaixo, quanto ao horário de funcionamento da Administração Direta, o registro de ponto deverá ser realizado através da Folha de Frequência - FFI.

No caso dos estagiários, o registro de ponto se dará através da Folha de Frequência - FFI.

Para informações a respeito do calendário de compensações do exercício 2019, acesse o link.

Legislação de Referência:

       Portarias de Horário de Funcionamento, para as unidades que possuem Frequência Eletrônica:

       SMDHC

       SG

       SMPED

        PR-BT