As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), conforme previsão da Lei Federal n° 9.790/1999:
- Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos na referida Lei Federal.”