Contratos de Gestão

O Contrato de Gestão é o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria para fomento e execução de atividades previstas no art. 1º da Lei Municipal nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.

A qualificação como organização social é um título jurídico que a Administração Pública concede a uma entidade privada sem fins lucrativos que atender os requisitos legais, o que permite à entidade celebrar contrato de gestão com o Poder Público para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da sociedade, sendo observadas as áreas de atuação permitidas pela legislação aplicável.

No Município de São Paulo, a qualificação de entidades do terceiro setor como organização social está disciplinada pela Lei Municipal nº 14.132/2006, alterada pela Lei Municipal n° 17.542/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.858/2011, estabelecendo que a Administração Pública Municipal poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas às áreas de saúde, de educação, de cultura, de esportes, lazer e recreação, de assistência social, de meio ambiente e de promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento, atendidos os requisitos previstos na referida Lei e Decreto.