Cadastro Único das Entidades do Terceiro Setor (CENTS)

 O Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS é uma certificação Municipal com validade de 5 (cinco) anos que objetiva atender à previsão constante da Lei nº 14.469, de 5 de julho de 2007 e está regulamentado pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, que determina a divulgação pela internet de todas as parcerias e instrumentos congêneres, com repasse de recursos públicos, firmados com entidades credenciadas, conveniadas ou parceiras, abrangendo assim as Organizações da Sociedade Civil (OSC), as Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), e pela Portaria 34/SMG/2017, alterada pela Portaria SEGES n° 45/2022, que regulamenta os procedimentos para operação do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS.

No CENTS devem constar todos os dados cadastrais das organizações e os dados das parcerias realizadas entre PMSP e Terceiro Setor, incluindo os repasses e a situação das prestações de contas.

A aprovação do cadastro no CENTS gera o Certificado de Regularidade que é um dos documentos obrigatórios exigidos para participação nos chamamentos públicos, nas celebrações de parcerias e nos aditamentos das parcerias vigentes.

Esta seção contém as informações e orientações necessárias, como manuais, modelos de documentos, perguntas frequentes, material de cursos, link de acesso à consulta de processos pelo Sistema SEI, legislação pertinente para a realização do procedimento de operação do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS pelas Secretarias e Órgãos Municipais responsáveis e pelas entidades do Terceiro Setor, no que couber.