OS – Organização Social

As organizações sociais (OS), conforme previsão da Lei Federal n° 9.637/1998 e Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011:

  • pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas às áreas de saúde, de educação, de cultura, de esportes, lazer e recreação, de assistência social, de meio ambiente e de promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento, atendidos os requisitos previstos na referida Lei Municipal.