Assessoria de Relações de Trabalho (ART)

 A  Assessoria de Relações de Trabalho – ART, conforme previsão do Decreto Municipal 62.208/2023, tem as seguintes atribuições:


I – coordenar o Sistema de Negociação Permanente;

II – articular, planejar, implementar, gerenciar e acompanhar os processos de negociação permanente entre a Administração Pública Municipal e as entidades representativas dos servidores municipais;

III - propor a formulação de políticas e diretrizes que garantam a democratização das relações de trabalho na Administração Pública Municipal;

IV - estabelecer permanente diálogo com as entidades representativas dos servidores municipais;

V - coordenar a elaboração, o desenvolvimento, a manutenção, o aprimoramento e a sistematização de estudos e informações gerenciais e estatísticas, bem como de indicadores permanentes e circunstanciais sobre as relações de trabalho e a negociação coletiva;

VI - oferecer, em conjunto com as unidades competentes, subsídios para a elaboração da política de pessoal no âmbito da Administração Pública Municipal, bem como promover estudos voltados à revisão e à consolidação das medidas pertinentes aos servidores municipais;

VII - promover a coleta, a produção, a documentação e a divulgação de informações pertinentes à sua área de atuação;

VIII - providenciar as condições necessárias para a realização das reuniões da Mesa Central, das Mesas Setoriais e das Mesas Locais, visando o bom funcionamento do sistema negocial;

IX - fiscalizar os contratos referentes aos prestadores de serviços e/ou fornecedores externos afetos à sua área; 

X - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.