Outros Serviços e Orientações - Confissão de Débito (Denúncia Espontânea)

O contribuinte de tributos mobiliários (ISS, TFA e TFE) que procurar a Secretaria Municipal da Fazenda com o objetivo de sanar a irregularidade de débito tributário, antes de iniciado qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, será beneficiado com a exclusão da responsabilidade da infração.

Esse ato é denominado Denúncia Espontânea. Sua base legal é o art. 138 do Código Tributário Nacional, que ressalta que a confissão do débito deve ser acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora (se for o caso).  

Caso o contribuinte deseje parcelar os débitos tributários de ISS, TFE e TFA confessados, poderá aderir ao Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT). Clique aqui para acessar a página do PAT e obter mais informações sobre o assunto.

Alternativamente, o contribuinte poderá requerer o reconhecimento de confissão espontânea de débitos tributários por meio de processo administrativo próprio, hipótese em que deverá apresentar requerimento presencialmente ao Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), mediante prévio agendamento eletrônico.

Para realizar um agendamento, clique aqui. Selecione o assunto “ISS/Taxas/Construção” e o serviço “Denúncia Espontânea”.

Importante

O atendimento presencial é realizado, exclusivamente, à(ao) munícipe que agendou o serviço, sendo obrigatória a apresentação de documento original com foto para a comprovação.

São aceitas, também, as versões digitais da CNH- Carteira Nacional de Habilitação e RG- Cédula de Identidade.

Essa medida visa à proteção do contribuinte contra fraudadores.