PREFEITURA DE SÃO PAULO

Isenção IPTU - Templos de Qualquer Culto

Isenções - Imposto Predial e Territorial Urbano vigente até 2022.

20/01/2023 16h27

Você sabia?

A isenção do IPTU para tempos de qualquer culto que utilizavam imóveis locados para atividades religiosas esteve vigente até 2022.

Em 17/02/2022 foi editada a Emenda Constitucional nº 116/22 que estendeu o benefício da imunidade aos templos de qualquer culto que se utilizem de imóvel alugado. Dessa forma, a Constituição Federal foi acrescida do parágrafo 1º-A ao art. 156.

Nesse contexto, até 2022 os templos com imóvel alugado eram beneficiados por isenção municipal, enquanto para aqueles com imóveis próprios era aplicada a imunidade constitucional.

A partir de 2023, tanto os imóveis próprios como os locados utilizados em atividades religiosas por templos de qualquer culto passaram a ser tratados como imunes.

O que isso muda na prática?

Para os templos, nada muda praticamente.

Apenas precisam prestar atenção ao canal correto para solicitação do benefício. Veja abaixo:


1) Isenção do IPTU até 2022 (antes da edição da Emenda Constitucional nº 116/22)


Onde apresentar a Declaração

O interessado deverá apresentar Declaração de Isenção por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.


Tenha em mãos toda a documentação necessária, abaixo listada, ao acessar o GBF


Requisitos para requerer

Templo que utilize imóvel alugado para atividade religiosa na data do fato gerador (1º de janeiro de cada exercício).  

Data-limite para solicitar isenção com base na Lei nº 13.250/2001, com redação dada pela Lei 17.092/2022: 16/02/2022 


Prazo para apresentação da Declaração

Até 30/12, anualmente.

A partir de 17/02/2022, com a publicação da EC nº 116,  o templo deve solicitar imunidade, em vez de isenção. Clique aqui para saber como requerer o benefício.


Observações


Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas

Na hipótese de bloqueio ou para dirimir eventuais dúvidas relativas à utilização do GBF, nos termos dos art.5º e parágrafo único do art.9º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018, os interessados poderão utilizar o endereço eletrônico: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos.


Legislação

 

2) Imunidade do IPTU a partir de 2023 (após a edição da Emenda Constitucional nº 116/22)