PREFEITURA DE SÃO PAULO

Isenção IPTU - Imóveis utilizados por Entidades e Espaços Culturais, Teatros e Cinemas

Isenções - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

24/01/2023 17h28

1) Imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como TEATROS ou ESPAÇOS CULTURAIS, cuja finalidade seja a REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS DE ARTES CÊNICAS

Onde apresentar a Declaração

O interessado deverá apresentar Declaração de Isenção por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.

Prazo para apresentar a Declaração

Tenha em mãos toda a documentação necessária, abaixo listada, ao acessar o GBF.

No caso de imóvel próprio

No caso de imóvel locado

Na hipótese de impossibilidade técnica (relativa ao GBF), nos termos do § 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 14 de janeiro de 2020:

Prazo para apresentação de processo administrativo:

Local para apresentação do processo administrativo

Nas Subprefeituras- obrigatório agendamento prévio

No Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF)- obrigatório agendamento prévio.

Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas

Na hipótese de bloqueio ou para dirimir eventuais dúvidas relativas à utilização do GBF, nos termos dos art. 5º e parágrafo único do art.9º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018, os interessados poderão utilizar o Portal SP 156. Clique aqui. 

Legislação

 

2) Imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como CINEMA e ATIVIDADES ACESSÓRIAS correlacionadas à EXIBIÇÃO DE FILMES 

Onde apresentar a Declaração

O interessado deverá apresentar Declaração de Isenção por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF. 

Prazo para apresentar a Declaração

Tenha em mãos toda a documentação necessária, abaixo listada, ao acessar o GBF

Na hipótese de impossibilidade técnica (relativa ao GBF), nos termos do § 4º da U, de 14 de janeiro de 2020:

Prazo para apresentação de processo administrativo:

Local para apresentação do processo administrativo

Nas Subprefeituras- obrigatório agendamento prévio

No Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF)- obrigatório agendamento prévio.

Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas

Na hipótese de bloqueio ou para dirimir eventuais dúvidas relativas à utilização do GBF, nos termos dos art. 5º e parágrafo único do art.9º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018, os interessados poderão utilizar o Portal SP 156. Clique aqui.

Legislação


3) Imóveis integrantes do patrimônio de ENTIDADES CULTURAIS, observados os requisitos do CTN- Código Tributário Nacional (isenção de Imposto Predial Urbano)

 

Pedido de isenção de Imposto Predial

Primeiro exercício

Por meio de requerimento do interessado. Para obter o formulário apropriado, clique aqui.

 

 Canal para o pedido - autuação de processo administrativo

  Acesse o  SAV – Serviço de Atendimento Virtual

 

Prazo para apresentar o requerimento

Documentação Necessária (apresentar cópia e os originais para a conferência)

 

Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas

 

Legislação

 

4) Imóveis CEDIDOS EM COMODATO a ENTIDADES CULTURAIS, observados os seguintes requisitos pela entidade que ocupar o imóvel:

I - não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; 

II - aplicar integralmente, no País, seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; 

III - manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de   assegurar sua exatidão. 

 

Pedido de isenção de Imposto Predial 

Primeiro exercício

Por meio de requerimento do interessado. Para obter o formulário apropriado, clique aqui

 

Canal para o pedido - autuação de processo administrativo

  Acesse o  SAV – Serviço de Atendimento Virtual

 

Prazo para apresentar o requerimento 

Documentação Necessária (apresentar cópia e os originais para a conferência) 

Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas 

    Portal SP 156. Clique aqui. 

 

Legislação