PREFEITURA DE SÃO PAULO

Perguntas e Respostas - Certidões

Tire suas dúvidas sobre certidões negativas e certidão de dados cadastrais do imóvel

27/07/2023 15h54

1.Quando em um pedido de certidão for necessária consulta para outro setor?
Resposta: Quando seu pedido constar em outro setor para análise técnica será necessário aguardar manifestação para prosseguimento do pedido. Consulte sempre a manifestação no protocolo em análise por meio do DUC.


2. Prazo para obter uma certidão?
Resposta: Para Certidões Negativas, o prazo é de 10 dias (Parágrafo único do Art. 205 CTN- Código Tributário Nacional ). Havendo exigências, comprovação de pagamentos, por exemplo, esse prazo poderá se estender.
Já o acompanhamento do andamento do pedido é realizado por meio do DUC, inclusive para atendimento de novas exigências.


3. Fiz um pedido, gravei e não enviei (situação “Em aberto”)?
O pedido deverá ser enviado para iniciar o requerimento de certidão. Acesse aqui o protocolo e conclua o pedido na opção “Enviar”.


4. Quando a certidão estiver vigente posso pedir uma nova?

Resposta: A solicitação será feita exclusivamente pela internet em: 

https://duc.prefeitura.sp.gov.br/portal.
Veja o link com as informações e procedimento.

Atenção: A certidão é emitida com base na Instrução Normativa SF/SUREM nº 31, de 13 de dezembro de 2016 - “Art. 2º Toda informação prestada pela SF na Certidão de Informação de Tributos Imobiliários será fornecida exclusivamente com base nos dados disponíveis nos sistemas informatizados”.


5. Como solicitar a Declaração de Inexistência de Lançamento?
 


Resposta: A solicitação será feita exclusivamente pela internet  via  portal 156 em:?https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=680&servico=3840 

6. Como providenciar uma certidão com filiação de determinado imóvel?

Resposta: A solicitação será feita exclusivamente pela internet em: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/portal.
Segue link com as informações e procedimento: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/certidoes/index.php?p=2401
Atenção: A certidão é emitida com base na Instrução Normativa SF/SUREM nº 31, de 13 de dezembro de 2016 - “Art. 2º Toda informação prestada pela SF na Certidão de Informação de Tributos Imobiliários será fornecida exclusivamente com base nos dados disponíveis nos sistemas informatizados”.


7. Como solicitar uma Certidão de Dados Cadastrais de IPTU (Valor Venal)?

Resposta: A solicitação será feita exclusivamente pela internet, em http://notcertiptu.prefeitura.sp.gov.br/PaginasRestritas/frm003_Gerar_Cert_Dados_Cad.aspx 

Segue link com as informações e procedimento:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/certidoes/index.php?p=2395

Atenção: A certidão é emitida com base na Instrução Normativa SF/SUREM nº 31, de 13 de dezembro de 2016, isto é, com informações constantes em nosso sistema informatizado


8. Havendo débitos de IPTU dos contribuintes ascendente(s), como resolver?

Resposta: O Imóvel Ascendente (antecessor) é vinculado ao seu imóvel (SQL), sendo assim deverá regularizar o débito para poder emitir uma certidão negativa. Consulte informações neste link.


9. Como proceder quando foi emitida Certidão Positiva?
Resposta: Poderá providenciar um novo pedido de certidão, anexando documentos e pagamentos necessários para nova análise. Consulte atentamente as informações apresentadas na ressalva da Certidão Positiva que impediram a emissão da certidão com regularidade.


10. Qual certidão que substituiu a Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários e/ou Imobiliários – Débitos Inscritos em Dívida Ativa?
Resposta: As Certidões Unificadas de Débitos Mobiliários e Imobiliários abarcam os tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda e a inscrições em Dívida Ativa
Municipal junto à Procuradoria Geral do Município. Portanto, não são mais emitidas as Certidões Tributárias Mobiliárias e Imobiliárias pelo Departamento Fiscal.


11. Qual é o procedimento quando uma certidão está em vigor tanto de tributos mobiliários ou imobiliário e houve alteração cadastral?
Resposta: Uma vez processada a alteração, as informações serão atualizadas na próxima Certidão. Poderá providenciar uma nova a partir de 30 dias do seu vencimento da vigente.


12. Como proceder quando se tem alguma pendência de pagamento de tributos municipais, para emitir uma Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários?
Resposta: Uma vez regularizada a pendência com o pagamento, será necessário aguardar a baixa do pagamento para liberação da certidão.


13. Qual o prosseguimento que deve ser adotado quando, no andamento do pedido de certidão tributária mobiliária e ou imobiliária tiver consulta em FISC?
Resposta: Será necessário aguardar resposta de consulta formalizada à PGM/FISC, acerca da situação dos débitos em Dívida Ativa, pelo SEI. Poderá acompanhar a tramitação pelo link https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta. Assim que houver retorno desta consulta à Divisão de Certidões – DIVCE, seguirá em andamento a análise do pedido.


14. Qual é procedimento para pedidos de certidões de tributos mobiliários e imobiliários por via judicial?
Resposta: Caso se trate de demanda judicial, o portador deve comparecer, munido da requisição assinada pelo Juiz, ao balcão de recepção – Praça do Patriarca, 59, (entrada lateral esquerda ao CAF) e solicitar apresentação à Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial – DICAJ.
Obs.: No local pode ser solicitada documentação adicional


15. Como tirar certidão de tributos mobiliários e ou imobiliários via sistema, estando participando de PPI ou outro parcelamento vigente?
Resposta: O parcelamento dos débitos tributários é uma das causas de suspensão de exigibilidade (artigo 151 do CTN- Código Tributário Nacional ). Será verificada a situação do parcelamento para posterior emissão Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN).


16. Como emitir uma Certidão de Tributos Mobiliários e/ou Imobiliários?
Resposta: Primeiramente acesse pelo link http://www3.prefeitura.sp.gov.br/certidaotributaria
Havendo débitos que não permitam a emissão da certidão, deverá solicitar pelo DUC: https://duc.prefeitura.sp.gov.br


17. Caso a Certidão não seja emitida por possuir pendências/débitos?
Resposta: Deverá solicitar a Certidão pelo DUC: https://duc.prefeitura.sp.gov.br
Após informar os dados do contribuinte, acessar Central de Certidões. Selecionar a opção para Certidão Conjunta de Débitos Mobiliários ou Imobiliários.
Apresentando pendências para emissão da certidão, consulte o Extrato de Pendências Mobiliárias ou Imobiliárias, conforme a certidão. Uma vez sanadas estas pendências, clicar em Solicitar Certidão. Poderá ainda anexar documentação (preferencialmente em PDF) e inserir informações necessárias para análise.


18. Qual é o procedimento para acompanhar o andamento de um pedido de certidão de tributos mobiliários ou imobiliários?
Resposta: Sempre por meio do site https://duc.prefeitura.sp.gov.br
Opção Central de Certidões e selecionar o respectivo protocolo da certidão. Poderá acompanhar os comunicados (pareceres) emitidos durante a análise, e prestar as informações solicitadas. Documentos também podem ser anexados.


19. Qual é o procedimento necessário quando em andamento um pedido de certidão de tributos mobiliários e ou imobiliários se fizer necessário anexar novos documentos ou informações?
Resposta: Deverá ser sempre acessar o protocolo em análise pelo link: https://duc.prefeitura.sp.gov.br em Central de Certidões.


20. Como solicitar uma Certidão de Rol Nominal?
Resposta: A emissão faz-se exclusivamente pela internet em: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/portal.
Consulte o procedimento completo pelo link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/certidoes/index.php?p=2403

21. Como solicitar uma Certidão de Recolhimento de ITBI?

Resposta: A emissão faz-se exclusivamente pela internet em: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/portal.

A emissão da certidão requer Senha Web do CPF ou CNPJ do responsável pelo recolhimento do imposto.

Para obter informações completas sobre esta certidão, clique aqui.

22. Preciso de mais informações, como proceder?

Resposta: Sugerimos que sempre solicite esclarecimentos diretamente pelo protocolo em análise, caso possua pedido de certidão.
Poderá consultar informações pelo link abaixo: 

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/certidoes/
Ainda poderá tirar dúvidas por meio do Portal 156:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3329

23. Como solicitar a certidão UNICAI?

A certidão UNICAI não compreende os débitos de natureza tributária (fiscal), portanto, não é fornecida pela Secretaria da Fazenda.

Seu fornecimento compete as Subprefeituras.

Para obtê-la acesse o serviço Solicitar Certidão de Auto de Multa de Imóvel, disponível no Portal SP 156, pelo link https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3624.