Certidão de Recolhimento do ITBI

Descrição: A Certidão de Recolhimento do ITBI apenas informa os dados relativos à guia de recolhimento, substituindo a via da guia de recolhimento, em casos de perda ou extravio. Não contempla recolhimentos efetuados em parcelamentos ou inscritos em dívida ativa.

Toda informação prestada na Certidão será fornecida exclusivamente com base nos dados disponíveis nos sistemas informatizados, conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 31, de 13 de dezembro de 2016.

Prazo: 15 dias corridos (Lei Federal 9.051/1995).

Taxa: não há (a emissão é gratuita).

Emissão da Certidão: via DUC-Demonstrativo Unificado do Contribuinte (requer Senha Web do CPF ou CNPJ do responsável pelo recolhimento do imposto).

No DUC, acesse “Central de Certidões”, e “Certidão de Recolhimento ITBI”. Será necessário informar o SQL (nº do contribuinte do IPTU) para o qual o pagamento foi feito.

Ainda não tem Senha Web?  Clique aqui.

 

Confirmação de Autenticidade (Certidões liberadas a partir de 16/06/2020 – clique aqui)

Confirmação de Autenticidade (Certidões liberadas até 15/06/2020 – 
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Emissão da Certidão (Protocolos gerados até 12/06/2020 - 
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