Prefeitura anuncia curso de capacitação para conselheiros tutelares

Após o pleito para escolha dos novos conselheiros tutelares, Prefeitura disponibiliza curso de capacitação

A relação do conselho tutelar da criança e do adolescente com o poder público e órgãos de fiscalização e o sistema de garantia de direitos para esse segmento da população no Brasil.

Estes são os dois temas programados para discussão hoje no Curso de Formação e Capacitação Continuada dos Conselheiros Tutelares da Capital. O curso tem a primeira de suas 10 seções neste sábado (07) das 9h às 17h, no Centro Público de Economia Solidária e Direitos Humanos no bairro do Cambuci. As outras 9 seções estão programadas ainda para este primeiro semestre.

O evento terá a participação do secretário municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Felipe de Paula, de representantes da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, da Promotoria dos Interesses Difusos e Cidadania do Ministério Público e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

O curso é aberto e deverá ter a participação dos 260 conselheiros titulares que dirigem os 52 conselhos tutelares da capital, empossados no final de fevereiro deste ano.

No curso serão discutidas suas atribuições e os equipamentos da rede municipal de que eles podem dispor. Haverá debate, ainda, sobre a padronização da atuação dos conselheiros em todas as regiões da cidade.

Uma das principais metas do curso é garantir que a política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente seja promovida de acordo com as diretrizes de proteção integral da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário.

Conselho Tutelar

Criado em 1990 junto com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente estabelecidos na Constituição e no Estado da Criança e do Adolescente (ECA). Os conselhos atuam somente no âmbito municipal.

Quando o órgão recebe denúncias de violação de direitos - de violência física, psicológica e sexual, negligência ou abandono - cabe a ele apurar e encaminhar os casos aos órgãos competentes que prestarão atendimento de acordo com as necessidades que a situação apresenta. A prioridade que se confere aos direitos da criança e do adolescente é garantida pela Constituição Federal.