Relatórios de Compras e Serviços Continuados

As Compras Públicas podem ser definidas como contratações ou aquisições de bens e serviços realizadas pela administração com a finalidade de concretizar as ações públicas. Para efetivar uma compra pública é necessário que o órgão realize um procedimento administrativo formal, conhecido como licitação.
As modalidades de licitação existentes estão previstas na Lei de Licitações, a Lei Federal nº 8.666/1993 no artigo 22 e são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Além dessas, temos previstas a Inexigibilidade e a Dispensa de Licitação, para casos específicos também previstos nessa lei.
Para a contratação de bens e serviços de uso comum, considerados bens e serviços padrões ou “de prateleira”, temos ainda o pregão, previsto na Lei Federal 10.520/2002, nas suas modalidades presencial e eletrônica.
No município de São Paulo, desde 2013, estão permitidos apenas os pregões eletrônicos e, em casos excepcionais, o presencial, como previsto no Decreto Mun. nº54.102/2013.
Para verificar os procedimentos em andamento para esta Secretaria e outras unidades com os Editais na íntegra, acesse o E-NegóciosCidadeSP. Para acompanhar os procedimentos já realizados, acesse também o Portal da Transparência.