SEDE
Av. São João, 473, 6º andar – Centro – São Paulo/SP Tel. (11) 3225-1920
E-mail: fundacaopaulistana@prefeiturasp.gov.br
DIRETORIA GERAL
Diretora Geral
Maria Eugenia Ruiz Gumiel
Tel. (11) 3225-1922
Breve Currículo: Formada em Relações Internacionais pela PUC-SP, com MBA em Gestão Empresarial pela FGV-SP, Pós- graduada em Comércio Exterior pelo Mackenzie e Relações Internacionais Contemporânea pela USP e Marketing – FGV, carreira sólida desenvolvida durante 30 anos no âmbito nacional e internacional, em gestões de desenvolvimento econômico e social, políticas públicas, cooperativismo, acesso a mercados e consultoria e/ou estudos em comércio internacional, junto a entidades que fazem parte do Sistema” S”, Sescoop e Sebrae, e internacionais de desenvolvimento e fomento apoiadas pelo BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), CAF (Corporação Andina de Fomento); ONUDI (Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial). No Município de São Paulo, atuou como Diretora da Agência de Desenvolvimento Econômico de São Paulo – ADE SAMPA entre 2017-2019, como Assessora Especial da Secretária de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, foi Chefe de Gabinete da Fundação Paulistana em 2019 e em 2020 assumiu como Diretora Geral.
Assessoria de Comunicação
Coordenador
Heverton Nascimento da Silva
Tel. (11) 3225-1936
comunicacaofundacaop@prefetiura.sp.gov.br
Tecnologia da Informação
Coordenador
Roberto Ribeiro Fernandes
Tel. (11) 3225-1944
fundacaoti@prefeitura.sp.gov.br
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Supervisão de Administração
Coordenadora
Luciana Kulik Camargo
Tel. (11) 3225-1956
lkcamargo@prefeitura.sp.gov.br
Supervisão de Finanças
Coordenadora
Cecília Gonçalves
Tel. (11) 3225-1948
ceciliagoncalves@prefeitura.sp.gov.br
Supervisão de Gestão de Pessoas
Coordenadora
Rosângela Salete Gonçalves
Tel. (11) 3225-1940
fundacao.rh@prefeitura.sp.gov.br
COORDENADORIA DE ENSINO, PESQUISA E CULTURA
Coordenadora
Isabela Scarpa Anzuino
iscarpa@prefeitura.sp.gov.br
Tel. (11) 3225-1924
PROTOCOLO GERAL PARA AS UNIDADES DE ATENDIMENTO
AO PÚBLICO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
(DECRETO Nº 59.511/2020)
O atendimento presencial se dará mediante prévio agendamento a partir de 03/08/2020 (Decreto n.º 59.511/2020) e deverá seguir as seguintes normas:
♦ Mantenha a distância mínima entre pessoas de 1,5 metro em todos os ambientes, internos e externos, exceto os acompanhantes em relação às pessoas que dependam de acompanhamento ou cuidados especiais;
♦ Acompanhantes não poderão acessar a área de atendimento, exceto em casos de acompanhantes incapazes e/ou outros casos excepcionais que deverão ter análise da chefia da unidade;
♦ O uso dos elevadores tem o quantitativo reduzido de pessoas por viagem e deve-se manter o distanciamento mínimo necessário e a não conversarem dentro dos mesmos;
♦ O uso de máscaras é obrigatório em todos os ambientes;
♦ Será disponibilizado locais específicos para descarte de máscaras e outros EPI´s, caso seja necessário fazê-lo;
♦ A temperatura corporal será medida na entrada, restringindo o acesso à unidade e redirecionando para receber cuidados médicos caso esteja acima de 37,5ºC, de acordo com as recomendações da autoridade de saúde municipal.