Museu de Arte de Rua (MAR) anuncia a lista de classificação provisória dos projetos inscritos

Confira a lista de classificação completa

 A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), anuncia a primeira lista de classificação provisória dos projetos inscritos no Museu de Arte de Rua (MAR). Os projetos foram analisados pela Comissão de Contratação MAR 2023, cujos membros foram designados pela Portaria nº 67/SMC/2023.

Nesta edição, os projetos de intervenções de arte urbana são contemplados em nove temas diferentes - Infância e Juventude, LGBTQIAP+, Maturidade, Meio Ambiente, Mulheres, Negritude, Povos Indígenas, Trabalhadores e Tema Livre - e devem se enquadrar em cinco categorias distintas características da Arte Urbana (graffiti, estêncil, cartazes, lambe-lambe e fotografias instaladas em paredes). As obras serão selecionadas, ainda, em duas categorias, solo e em altura.

De acordo com o Edital de Concurso de Contratação de Propostas Artísticas para o MAR, destacamos as informações IMPORTANTES a seguir:

1) As listas de projetos CLASSIFICADOS, INDEFERIDOS e DESCLASSIFICADOS foram criadas de acordo com a análise e avaliação da Comissão de Contratação MAR 2023, cujos membros foram designados pela Portaria nº 67/SMC/2023, em consonância com as regras descritas nos itens 6, 7 e 8 deste edital;

2) A CLASSIFICAÇÃO nesta lista não garante CONTRATAÇÃO;

3) Os projetos INDEFERIDOS/DESCLASSIFICADOS não cumpriram os requisitos presentes nos itens 6, 8.8 e 8.9 deste edital;

4) Os proponentes e interessados terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso através do email smcmar@prefeitura.sp.gov.br;

5) Caso sejam interpostos recursos, serão publicados a relação e o resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e aberto prazo de 3 (três) dias úteis para as contrarrazões ao recurso através do email smcmar@prefeitura.sp.gov.br.

6) Todos recursos serão analisados pela Comissão de Contratação e Secretaria Municipal de Cultura conforme itens 8.14 e 8.15 deste edital;

7) Após o período recursal, será publicada a LISTA DE PROJETOS CONTEMPLADOS para contratação, composta pelas propostas que atingiram as maiores notas, considerando o valor máximo total previsto para a realização da totalidade dos projetos, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), onerando as dotações orçamentárias no 25.10.13.392.3001.6.423.33903900.00 e 25.10.13.392.3001.6.354.33903600.00 para o exercício de 2023, conforme item 4.1 deste edital;

8) A lista de projetos suplentes será composta pela mesma quantidade de propostas contempladas e será utilizada por ordem de classificação e compatibilidade orçamentária, em caso de inabilitação de propostas contempladas que não apresentarem a documentação completa mencionadas no item 9.3 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade.

VEJA A LISTA PROVISÓRIA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL