Comunicado: Novas Regras para Contratação Artística

Confira o que muda com a Lei Federal de número 14.133/2021

Atenção, artistas e produtores culturais! A Secretaria Municipal de Cultura informa que entrou em vigor a Lei Federal de número 14.133/2021 - conhecida como nova lei de licitações, que estabelece novas regras para as contratações na Prefeitura.

No caso de apresentações artísticas, em qualquer linguagem, o modelo continua sendo o via “contratação por inexigibilidade”, ou seja, não é necessário licitação para contratar um show, uma peça de teatro ou uma exposição, por exemplo. Cada artista é único!

Mas alguns detalhes mudaram, e, por isso, você precisa ficar atento:

Obrigatoriedade de apresentar 3 notas fiscais: para comprovar o valor de mercado do cachê, a lei exige a apresentação de três notas fiscais. Com a nova lei, as três notas fiscais precisam constar, como objeto de contratação, a apresentação do artista ou grupo. As três notas precisam ser recentes, de até 12 meses. Notas fiscais de artistas com espetáculos ou gêneros semelhantes para comparação não serão aceitas como comprovação de valor para contratação.

Empresário exclusivo: Os artistas ou grupos que quiserem ser contratados como Pessoa Jurídica precisam ter um empresário exclusivo, com CNPJ, para representá-los. Entretanto, com a nova lei, não é mais necessário que seja apresentado o registro em cartório do contrato de exclusividade. A lei permite expressamente a comprovação por meio contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação.

Caso o artista não tenha as três notas fiscais para comprovar o preço, ele pode ser contratado pela portaria 32/22 da SMC, que estabelece critérios para a contratação de artistas sem a necessidade de comprovação de cachê, com valores tabelados.