Portaria Intersecretarial - Pavilhão Krajcberg

PORTARIA INTERSECRETARIAL

 

03/2007-SMC/SVMA – CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura e EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Cidade de São Paulo recebeu em doação de seu autor esculturas, desenhos, e respectivos direitos de reprodução de obras do renomado artista plástico Frans Krajcberg, reconhecido internacionalmente pela excelência artística e pelo seu empenho na conscientização da necessidade de preservação do meio ambiente; CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) para o desenvolvimento da cultura, das artes e eventos na cidade de São Paulo; CONSIDERANDO a aprovação do projeto por CONPRESP e CONDEPHAAT, o posicionamento do Departamento de Controle Ambiental (SVMA/DECONT) e da Divisão de Fauna (SVMA/DEPAVE); CONSIDERANDO o interesse do poder público municipal em implantar o Pavilhão Krajcberg no Parque do Ibirapuera, para exposição permanente das obras de arte doadas; RESOLVEM estabelecer as diretrizes adiante relacionadas para o desenvolvimento do projeto de instalação do Pavilhão Krajcberg na antiga serraria localizada no Parque Ibirapuera, São Paulo, ao lado do Viveiro Manequinho Lopes e implantação de projeto de educação ambiental; I - O projeto de implantação do Pavilhão Krajcberg, sua manutenção e segurança são de responsabilidade da Secretaria Municipal da Cultura, devendo sua execução ser acompanhada permanentemente por técnicos da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. II - Conforme orientação de SVMA, não serão instalados vidros de proteção no Pavilhão. III - A adoção de programas de ação educativa ambiental deverá ser objeto de orientação prévia e aprovação final por SVMA. IV - A instalação do Pavilhão Krajcberg e a implantação do programa de educação ambiental serão custeados com recursos advindos de patrocínio cultural, por meio de incentivo fiscal, de responsabilidade de SMC. V - Em contrapartida à implantação do Pavilhão Krajcberg, SMC repassará a SVMA, no presente exercício, cota orçamentária no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) para reforma e recuperação das estufas do Viveiro Manequinho Lopes e aquisição de sistema de irrigação com nebulizadores e aspersores com comandos automatizados. VI - O imóvel onde atualmente funciona a Casa da Leitura será compartilhado com a sede da monitoria do programa de educação ambiental do Pavilhão Krajcberg e será objeto de adaptação custeada com recursos do projeto patrocinado, passando a Casa de Leitura a funcionar todos os dias da semana. VII - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.