Proprietários de bens tombados poderão ser punidos por abandono

Secretaria de Cultura regulamenta fundo que prevê aplicação de multas a infratores e destina recursos para recuperação de bens tombados

Pela primeira vez, proprietários que não zelarem pela conservação ou danificarem imóveis tombados poderão ser multados pelo Conpresp. A Secretaria Municipal de Cultura acaba de regulamentar, por meio do Decreto nº 47.493, o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano – Funcap. Previsto na lei de criação do Conpresp, que é de 1985, o Fundo nunca havia sido colocado em funcionamento.

A partir de agora, o descumprimento das normas de preservação de bens tombados, de valor histórico, cultural e ambiental, resultará em cobrança de multa, calculada de acordo com a gravidade e natureza da infração. As tabelas usadas para calcular o prejuízo da intervenção sem autorização integram o decreto e determinam o grau da punição ao infrator utilizando um método de pontuação.

Os recursos do Funcap, a serem geridos pelo Conpresp, serão aplicados em obras de restauração, bem como na aquisição de bens tombados.

O DPH – Departamento do Patrimônio Histórico - colaborará elaborando laudos técnicos sobre o estado de conservação e integridade física do bem tombado, atestando a necessidade e viabilidade técnica e financeira das obras ou serviços pretendidos, assim como fiscalizando todas as etapas das intervenções previamente autorizadas.