Secretaria Municipal de Cultura seleciona documentários sobre a história dos bairros da cidade

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Documentários Educativos – projeto História dos Bairros de São Paulo

A Secretaria Municipal da Cultura de São Paulo torna público que estará recebendo no período de 23 de novembro a 07 de dezembro de 2005, no Departamento de Expansão Cultural da Secretaria Municipal de Cultura, localizado à avenida São João, 473, 6º andar, nesta capital, impreterivelmente, das 15 horas às 18 horas, de segunda a sexta-feira, inscrições para a seleção de projetos de documentários de acordo com o Projeto História dos Bairros de São Paulo.

1. OBJETO

1.1Projeto História dos Bairros de São Paulo tem por objetivo contratar a realização de 31 documentários, sobre um dos bairros de cada uma das 31 subprefeituras , que relatem a história do bairro e sua geografia humana e física. É recomendada a utilização de material de arquivo (fotos, filmes), depoimentos de moradores antigos e de especialistas, gráficos, desenhos, animações e demais recursos de linguagem cinematográfica. Os documentários são destinados primeiramente ao uso em sala de aula.

1.2 Cada documentário deverá ter 26 (vinte e seis) minutos.

1.3 O prazo de realização dos documentários é de seis meses, a contar da data da contratação pela Secretaria Municipal de Educação.

1.4 O Projeto História dos Bairros de São Paulo prevê a seleção de projetos coerentes com a linguagem cinematográfica e com a função pedagógica, para serem utilizados pelas escolas públicas municipais nas disciplinas de Estudos Sociais, História, Geografia e Língua Portuguesa, e nos demais veículos de comunicação que porventura venham a ter interesse.

1.5. Cada projeto deverá incluir em sua equipe a presença de um historiador, pesquisador, arquiteto, ou urbanista, sendo este profissional responsável pelas informações constantes do documentário.

1.6. Os documentários deverão ser realizados com equipamentos e fitas ou discos profissionais ( Beta, Beta Digital, DV Cam) Não serão aceitos trabalhos realizados em equipamentos semi-profissionais e amadores,

1.7. Cada projeto deverá , ao término de sua produção e sendo ela aprovada, entregar duas cópias em vídeo, na bitola de sua realização, 30 cópias em DVD para a Secretaria Municipal de Educação, e mais 10 cópias em DVD para a Secretaria Municipal de Cultura. O proponente deverá também entregar cópia de documento que autoriza o uso de imagem de todas as pessoas que aparecem com evidência ou que falam nas cenas do documentário.

2. DA CONTRATAÇÃO

2.1 O presente edital visa somente à seleção de projetos e seus respectivos executores.

2.2 A contratação será realizada pela Secretaria Municipal de Educação nos termos do artigo 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93, e demais normas estabelecidas por esse diploma, observadas as linhas gerais traçadas pelo parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob n° 10.178, de acordo com as seguintes condições:

a)- O contrato compreende a cessão irrevogável, perene e irretratável de todos os direitos autorais patrimoniais sobre o documentário, ou partes, inclusive os direitos conexos, ao Município de São Paulo, para livre utilização, consoante contrato a ser assinado na entrega do documentário;

b)- Os projetos selecionados pela Secretaria Municipal de Cultura e contratados pela Secretaria Municipal de Educação receberão como contrapartida financeira o pagamento de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), valor que abrangerá todos os custos e despesas diretamente ou indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao grupo contratado, seja a que título for, em 03 (três) parcelas da seguinte maneira:

1. a primeira parcela de 35% do valor integral deverá ser paga 30 dias após a apresentação do roteiro, lista de locações, cronograma de produção e lista de entrevistados. A apresentação dos materiais deverá ocorrer em até dois meses da contratação;

2. a segunda parcela de 45% deverá ser paga em 30 dias da apresentação do primeiro corte, com locução guia do texto final, sem trilhas, sem finalização, e com todas as eventuais computações gráficas, esquemas gráficos e mapas do produto final. Esta cópia será analisada por uma comissão de avaliação composta por profissionais de educação, de história ou patrimônio histórico, e de cinema, em até três meses da apresentação dos requisitos do item 1. A comissão poderá solicitar modificações para atender os propósitos dos documentários, ou melhor compreensão das informações;

3. a terceira parcela, de 20%, será paga 30 dias após a entrega do produto finalizado, com as eventuais correções sugeridas pela comissão de avaliação, e a entrega das cópias acima mencionadas, em até dois meses da entrega dos requisitos do item 2 .

c)- a Secretaria Municipal de Educação será responsável pela fiscalização da efetiva execução dos projetos, através de responsável designado em cada contrato, nos termos do artigo 67 e § 1° da Lei Federal n° 8.666/93 e, sempre que entender necessário, poderá ser assessorada pela Secretaria Municipal de Cultura, a qual, através de seu Departamento de Expansão Cultural poderá solicitar relatórios aos contratados.

2.3. O contrato só será considerado executado com a entrega das cópias, de acordo com o item 1.7 deste chamamento e demais requisitos. Pela inexecução do contrato serão aplicáveis, nos termos do disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e no artigo 56 do Decreto Municipal n° 44.279/05 e § 1° do artigo 15 do Decreto Municipal n° 45.695/05, as seguintes penalidades:

  1. Advertência;
  2. pelo atraso no cumprimento dos prazos contratuais: multa de 1% ao dia sobre o valor da parcela em atraso, até 20 dias, prazo após o qual será considerado como inexecução total;
  3. pela inexecução do contrato: multa de 30% sobre o valor do contrato;
  4. suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal por até dois anos;

declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.

2.4. Os realizadores dos documentários deverão se responsabilizar financeira e legalmente pelos direitos de uso de imagem, direitos autorais e conexos.

3. PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES

3.1. Poderão participar deste Chamamento empresas de caráter artístico cultural, cooperativas e associações, todas com personalidades jurídicas constituídas.

3.1.1. Cada pessoa jurídica poderá ter aprovados no máximo 05 ( cinco) projetos para bairros diferentes, com diretores diferentes.

3.2. No ato da inscrição, o proponente deverá apresentar o projeto em quatro vias contendo as seguintes informações:

I - Dados Cadastrais:

a) razão social do proponente, número do CNPJ e do CCM, endereço, telefone, nome do representante legal, número de RG e CPF;

II - Identificação da subprefeitura e do bairro objeto da produção

III – Pré-projeto do documentário a ser desenvolvido e demais informações que indiquem o tipo de documentário e a abordagem pretendida

IV - Currículo resumido dos profissionais que compõem a equipe técnica.

V – Opcionalmente poderão ser encaminhados portafólios ou outros documentários realizados pelos proponentes para atestar seu estilo cinematográfico

Vl - Informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto.

3.3. Uma das vias da documentação entregue à Secretaria Municipal de Cultura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

I - Cópia do cartão do CNPJ e CCM, Contrato Social ou Estatuto Social atualizados, CPF e RG do representante legal.

II - Comprovação de regularidade do ISS, FGTS e INSS.

III - Declaração do responsável pela pessoa jurídica proponente, por intermédio de seu representante legal, de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do Projeto História dos Bairros de São Paulo responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho.

3.3.1. A ausência de quaisquer destes documentos ou a presença de irregularidades nos mesmos, inviabilizará a análise do projeto por parte da Comissão Avaliadora.

4. COMISSÃO AVALIADORA:

4.1 Para selecionar os projetos e as respectivas equipes, será nomeada pelo Secretário Municipal da Cultura uma comissão avaliadora formada por 3 (três) membros com comprovada experiência na área de educação, cinema e história.

a) - Nenhum membro da Comissão Avaliadora poderá constar da ficha técnica dos projetos a serem avaliados, como também, não poderá compor os núcleos artísticos ou técnicos dos mesmos.

b) - A Secretaria Municipal de Cultura, por intermédio do Departamento de Expansão Cultural, procederá à conferência dos documentos, certificando-se do atendimento das exigências conforme especificadas neste chamamento, encaminhando-os à presidência da Comissão Avaliadora após o término das inscrições.

c) - Após a seleção dos projetos ,a Comissão Avaliadora publicará o resultado no D.O.C., e o Secretário Municipal de Cultura encaminhará os projetos selecionados e a respectiva documentação pertinente à Secretaria Municipal de Educação, com vistas à contratação dos profissionais.

5. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE DOCUMENTÁRIOS:

5.1. A Comissão Avaliadora terá como critérios para a seleção dos projetos de documentários:

  1. a forma de abordagem da história do bairro;
  2. justificativa da escolha e interesse pelo bairro e da abordagem mencionada no item a)
  3. sua pertinência didática;
  4. a linguagem cinematográfica proposta,

a viabilidade de produção.

5.2 A Comissão Avaliadora é soberana na escolha, não cabendo recursos contra suas decisões.

5.3 A Comissão Avaliadora decidirá sobre casos omissos.

5.4. Após a seleção dos projetos, a Comissão Avaliadora publicará o resultado no D.O.C. e o Secretário Municipal de Cultura encaminhará os projetos selecionados e a respectiva documentação à Secretaria Municipal de Educação que convocará os selecionados para a contratação, ocasião em que deverão apresentar a seguinte documentação: Certidão Negativa de Débitos (CND), expedida pela Receita Federal do Brasil, Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela CEF e certidão negativa de débitos de tributos mobiliários junto aos cofres públicos municipais.

5.5. No caso de ocorrer desistência expressa de algum dos classificados, ou irregularidades na documentação, a Comissão poderá convocar outros grupos para a realização de seus projetos, desde que atendam aos requisitos deste edital.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1 A Secretaria Municipal de Cultura em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação deverá promover à divulgação do projeto, através de seus canais de divulgação e da mídia impressa, falada e televisionada, nada opondo que os responsáveis pelos projetos selecionados também divulgem por seus próprios meios o projeto, desde que sejam dados os devidos créditos à Prefeitura da Cidade de São Paulo e as suas Secretarias de Cultura e Educação.


Diário Oficial da Cidade de São Paulo  de  22/11/2005