Aplicação da Lei de Incentivo à Cultura muda para funcionar melhor

Política Cultural

Decreto publicado no sábado beneficiará prioritariamente iniciativas culturais no município

Depois de completar 15 anos, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura que permite que pessoas físicas ou jurídicas patrocinem projetos culturais, será remodelada. O decreto que regulamenta a Lei foi publicado no Diário Oficial do Município deste sábado (05/11) e trará mudanças. A principal delas é a exigência de que o projeto apresentado esteja adequado à política cultural estabelecida para a cidade de São Paulo. Neste sentido, serão considerados prioritários projetos relacionados a apresentações e pesquisas musicais, apresentações teatrais, montagem e elaboração de textos, produção de filmes e vídeos, artes plásticas e instalações, entre outros, relacionados exclusivamente ao universo cultural da cidade.

Temas inovadores de interesse público gerados, produzidos e exibidos em São Paulo terão preferência por parte da comissão responsável pela aprovação do projeto. A Comissão de Averiguação e Avaliação de Projetos Culturais – CAAPC - que inclui membros escolhidos por diversas entidades e segmentos culturais e da Secretaria da Cultura, fixará o valor do incentivo que pode chegar a 1 milhão de reais. Para a coordenadora da CAAPC, Selma Santos Abreu Felix, "esta é a hora de aperfeiçoar esse instrumento, para que se torne mais efetivo dentro de nossa política cultural". A Lei permite que o patrocinador desconte até 70% do investimento no pagamento do ISS e do IPTU. "A restauração da Catedral da Sé e do tradicional Colégio Rodrigues Alves são apenas dois exemplos de como a Lei pôde ser aplicada de maneira adequada na valorização do patrimônio histórico", explica a coordenadora. O edital, contendo as novas determinações e os documentos necessários para a apresentação dos projetos, deve ser publicado ainda neste ano.

Edital
O edital será para aprovação de projetos em 2006, isto é, os empreendedores poderão iniciar a inscrição de projetos ainda neste ano. Quanto aos projetos pré-qualificados, aqueles que apresentarem incentivadores em até 365 dias da data da publicação, receberão incentivo, condicionado a apresentação da documentação necessária e a existência de recursos orçamentários. A ordem de aprovação de incentivos é feita por ordem de chegada, portanto, um projeto pré-qualificado antes de outro não tem prioridade de aprovação. No momento, temos cerca de 36 projetos pré-qualificados em 2004 que apresentaram propostas de incentivos e estão aguardando a aprovação. A cópia da lei está no site da prefeitura, ou seja:  http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/cultura, no link lei de incentivo.

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Moisés Santos
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