Aplicação da lei de incentivo à cultura é aprimorada

A nova sistemática da Lei beneficiará prioritariamente iniciativas culturais no município

Moisés Santos
moisess@prefeitura.sp.gov.br

Depois de completar 15 anos, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura que permite que pessoas físicas ou jurídicas patrocinem projetos culturais, será remodelada. O decreto que regulamenta a Lei trará mudanças. A principal delas é a exigência de que o projeto apresentado esteja adequado à política cultural estabelecida para a cidade de São Paulo. Neste sentido, serão considerados relevantes projetos relacionados a apresentações e pesquisas musicais, apresentações teatrais, montagem e elaboração de textos, produção de filmes e vídeos, artes plásticas e instalações, entre outros, relacionados exclusivamente ao universo cultural da cidade.

Temas inovadores de interesse público gerados, produzidos e exibidos em São Paulo terão preferência por parte da comissão responsável pela aprovação do projeto. A Comissão de Averiguação e Avaliação de Projetos Culturais– CAAPC – que inclui membros escolhidos por diversas entidades culturais e da própria Secretaria da Cultura, fixará o valor do incentivo que pode chegar a 1 milhão de reais. Para a coordenadora da CAAPC, Selma Santos Abreu Felix, "esta é a hora de aperfeiçoar esse instrumento, para que se torne mais efetivo dentro de nossa política cultural".

A Lei permite que o patrocinador desconte até 70% do investimento no pagamento do ISS e do IPTU. "A restauração da Catedral da Sé e do tradicional Colégio Rodrigues Alves são apenas dois exemplos de como a Lei pôde ser aplicada de maneira adequada na valorização do patrimônio histórico", explica a coordenadora. O edital, contendo as novas determinações e os documentos necessários para a apresentação dos projetos, deve ser publicado ainda neste ano.