Estão abertas inscrições para seleção de novos alunos que deverão cursar a Escola Municipal de Música

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
DEPARTAMENTO DO THEATRO MUNICIPAL
ESCOLA MUNICIPAL DE MÚSICA

A Secretaria Municipal de Cultura, por intermédio do Departamento do Theatro Municipal, faz saber que estarão abertas inscrições para seleção de novos alunos que deverão cursar a Escola Municipal de Música a partir do primeiro semestre do ano letivo de 2006. Os cursos objeto do presente edital se referem às especialidades que especifica e são absolutamente gratuitos.

I – DAS INFORMAÇÕES GERAIS:

  1. Os candidatos deverão submeter-se a um teste de seleção nas datas estipuladas individualmente quando da inscrição.

  2. Os candidatos inscritos receberão um PROTOCOLO contendo as exigências específicas para a especialidade de sua escolha e as datas de seus testes.

  3. O número de candidatos convocados será determinado pelo número de vagas disponíveis para cada especialidade após o término do 2º semestre letivo de 2005.

  4. Os candidatos deverão comparecer às provas nos horários assinalados com antecedência de 15 minutos.

  5. As provas serão realizadas pontualmente nos horários assinalados. O não comparecimento ou atraso, por menor que seja, implicará na eliminação do candidato de todo o certame.

  6. A EMM não efetuará, sob hipótese alguma, troca de datas e/ou horário de provas.

  7. A EMM não devolverá os documentos e fotos entregues pelos candidatos no ato da inscrição.

II - PERÍODO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES - de 03 a 07 de outubro de 2005, das 10h00 às 18h00, na sede da Escola Municipal de Música, à Rua Vergueiro, 961 - Estação Vergueiro do Metrô.

III - DOCUMENTOS EXIGIDOS - Caso seja maior de idade o candidato deverá apresentar documento de identidade e duas fotos 3 x 4 recentes. Quando menor de dezoito anos, será exigida a mesma documentação ou certidão de nascimento. A inscrição poderá ser efetuada por terceiros, desde que munidos da documentação exigida. Somente serão aceitas as inscrições em que todas as exigências sejam apresentadas.

IV - DOS CURSOS DE INSTRUMENTOS - Estarão abertas inscrições para os seguintes cursos:

IDADE MÍNIMA 9 (NOVE) ANOS:

1 - FLAUTA DOCE - A prova prática constará do seguinte material:

De 09 a 11 anos: leitura elementar;

De 12 a 15 anos: peça ou estudo do "Método para Flauta Doce", de Monkenmeyer, Gisbert ou Mário Videla;

De 16 a 29 anos: um movimento de uma sonata do período barroco ou peça do repertório de música antiga;

De 30 anos ou mais: peça do repertório avançado do instrumento.

2 - FLAUTA TRANSVERSAL - A prova prática constará do seguinte material:

De 09 a 12 anos: uma pequena peça ou um movimento de uma sonata do período barroco;

De 13 a 29 anos: dois movimentos contrastantes (lento/rápido) de uma sonata do período barroco;

De 30 anos ou mais: peça ou estudo de repertório avançado

3 - PIANO - Exigências mínimas: 9 a 11 anos: (1) 1 estudo ou 1 movimento de sonata ou sonatina ou ainda l peça do Pequeno livro de Anna Magdalena Bach; (2) 1 peça de livre escolha (3) leitura simples à primeira vista. Somente nesta faixa etária não será exigida experiência.

De 12 e 13 anos: (1) 1 peça do Pequeno livro de Anna Magdalena Bach; (2) 1 estudo ou l movimento de sonata ou sonatina; (3) 1 peça de livre escolha; (4) leitura à primeira vista.

De 14 a 16 anos: (1) Invenção de J.S. Bach; (2) 1 Estudo ou 1 movimento de sonata; (3) 1 peça de livre escolha; (4) leitura à primeira vista.

De 17 anos em diante: (1) 1 Sinfonia ou 1 Prelúdio e Fuga ou 1 Tocata de J. S. Bach; (2) 1 estudo ou 1 movimento de sonata; (3) 1 peça de livre escolha; (4) leitura à primeira vista.

4 - VIOLINO - Os candidatos de 09 a 12 anos deverão executar cordas soltas e escalas, um estudo de Suzuki (volume I, a escolher) ou uma peça de livre escolha.

Os candidatos de 13 a 17 anos deverão executar escalas e um estudo, além de um trecho de Vivaldi, estudo de Kayser ou um Concertino de Riending (opus 34 ou 35)

Os candidatos de 18 a 29 anos deverão executar escalas e um estudo de Mazas, Kreutzer ou Dont, além de um movimento de um Concerto de Vivaldi ou equivalente (ou ainda dois movimentos de livre escolha de uma sonata de Haendel, Vivaldi ou Telemann.

Os candidatos com 30 anos ou mais deverão executar uma peça ou estudo do repertório avançado do instrumento.

5 - VIOLONCELO - Os candidatos de 09 a 13 anos deverão executar peça de livre escolha na primeira posição;

Os candidatos de 14 a 20 anos deverão executar o estudo número 08 dos 113 Estudos de Dotzauer (volume I);

Os candidatos de 21 a 29 anos deverão executar o estudo número 28 dos 113 Estudos de Dotzauer (volume I);

Os candidatos maiores de 30 anos deverão executar um movimento de uma das seis suítes para Violoncelo solo de Bach

IDADE MÍNIMA 13 (TREZE) ANOS:

6 - CLARINETA - De 13 a 29 anos a prova prática constará da execução de uma obra de livre escolha. Os candidatos com idade superior a 30 anos deverão executar uma obra do repertório avançado do instrumento (sonata, concerto, etc.)

7 - CONTRABAIXO SINFÔNICO - Os candidatos de 13 a 29 anos deverão apresentar peça, estudo ou movimento de livre escolha. Os candidatos acima de 30 anos deverão apresentar material de livre escolha do repertório avançado do instrumento.

8 - CRAVO – Os candidatos de 13 a 29 anos de idade deverão demonstrar proficiência em piano, devendo executar duas peças ou movimentos contrastantes (rápido/lento) do repertório barroco. Os candidatos acima de 30 anos de idade deverão apresentar duas peças ou movimentos contrastantes do repertório avançado do instrumento.

9 - FAGOTE – Os candidatos de 13 a 29 anos de idade deverão demonstrar conhecimentos básicos de música. Os candidatos acima de 30 anos deverão apresentar duas peças ou movimentos contrastantes (rápido/lento) do repertório do instrumento.

10 - HARPA SINFÔNICA - O curso de harpa aceita iniciantes em música de 13 a 29 anos, desde que na entrevista o candidato demonstre conhecimento básico de solfejo nas claves de sol e fá. Candidatos com 30 anos ou mais deverão apresentar duas peças ou movimentos contrastantes do repertório avançado do instrumento.

11 - OBOÉ: Os candidatos de 13 a 29 anos deverão executar peça de livre escolha e escalas. Os candidatos acima de 30 anos deverão executar duas peças ou movimentos contrastantes (rápido/lento) de livre escolha do repertório avançado do instrumento. O candidato deverá trazer seu próprio instrumento.

12 - PERCUSSÃO - Os candidatos de 13 a 25 anos deverão executar: (1) um estudo para caixa clara (rudimentos básicos: single beat, flam, drag, paradidle simples, rufo duplo (papa-mama) e rufo de cinco articulações (five-stroke roll) (2) exercícios de escalas maiores e um estudo de leitura com divisão rítmica até colcheias. Os candidatos acima de 26 anos deverão executar: (1) peça do repertório ou estudo do método avançado de Michael Peters (2) Estudo para teclado (xilofone) do primeiro movimento do "Concerto para Xilofone e Orquestra de David Carey" (3) Solo do repertório de tímpanos ou estudo do método "The soloist Timpanist", de Vic Firth.

13 - SAXOFONE - Os candidatos de 13 a 29 anos deverão demonstrar conhecimento básico de solfejo nas claves de sol e fá. Os candidatos com 30 anos ou mais deverão apresentar peça ou estudo do repertório avançado do instrumento.

14 - TROMBONE - Para os candidatos de 13 a 29 anos a prova prática constará da execução de uma peça ou estudo de livre escolha. Os candidatos com 30 anos ou mais deverão executar uma peça do repertório avançado do instrumento.

15 - TROMPA - Para os candidatos de 13 a 29 anos a prova prática constará da execução de uma peça ou estudo de livre escolha. Os candidatos com 30 anos ou mais deverão executar uma peça do repertório avançado do instrumento. O candidato deverá trazer seu próprio instrumento.

16 - TROMPETE - Os candidatos com 13 a 29 anos deverão executar peça de livre escolha e escalas. Os candidatos com 30 anos ou mais deverão executar duas peças ou movimentos contrastantes (rápido/lento) de livre escolha e escala.

17 - TUBA/BOMBARDINO - Os candidatos de 13 a 29 anos deverão apresentar escalas e uma peça de livre escolha. Candidatos com 30 anos ou mais deverão apresentar peça de livre escolha do repertório avançado.

18 - VIOLA SINFÔNICA - Os candidatos de 13 a 20 anos deverão executar escalas em uma oitava e peça ou estudo de livre escolha.

Os candidatos de 21 a 25 anos deverão executar escalas em duas oitavas e duas peças ou estudos (rápido/lento) de Kayser, Kreutzer ou Mazas (nível médio).

Os candidatos acima de 26 anos deverão executar duas peças ou movimentos contrastantes. Os candidatos para as vagas de Viola deverão trazer seus próprios instrumentos.

19 - VIOLÃO - Os candidatos com 13 ou 14 anos deverão executar a peça "Lágrima de F. Tarrega", do livro de iniciação do prof. Henrique Pinto e uma peça de livre escolha;

Os candidatos de 15 a 17 anos deverão executar a "Allemande", de Bach, do livro "Curso Progressivo de Violão", do prof. Henrique Pinto, e uma peça de livre escolha;

Os candidatos com 18 anos ou mais deverão executar uma peça do repertório avançado a escolher dentre os compositores: H. Villa Lobos, Manuel Ponce, F.M. Torroba, M. Castelnuovo - Tedesco, F. Mignone, A Tansman, J.Turina, A Carlevaro, G. Santorsola, I.Sávio.IDADE MÍNIMA 18 ANOS:

20 – CANTO - Para candidatos de 18 a 20 anos, não há exigências de repertório;

De 21 a 24 anos - (1) 1 canção brasileira do repertório erudito, escolhida entre as dos seguintes compositores: Lorenzo Fernandez, Carlos Gomes, Camargo Guarnieri, Waldemar Henrique, Osvaldo Lacerda, Francisco Mignone, Alberto Nepomuceno, Marlos Nobre, Cláudio Santoro e Heitor Villa-Lobos; (2) 1 ária antiga da coletânea"Parisotti" ou canção em língua estrangeira, escolhida entre as dos seguintes compositores: Johannes Brahms, Franz Schubert, Robert Schumann, Hugo Wolf, Richard Strauss, Claude Debussy, Gabriel Fauré, Francis Poulenc e Maurice Ravel.

De 25 anos em diante - (1) 1 canção brasileira do repertório erudito, escolhida entre as dos seguintes compositores: Lorenzo Fernandez, Carlos Gomes, Camargo Guarnieri, Waldemar Henrique, Osvaldo Lacerda, Francisco Mignone, Alberto Nepomuceno, Marlos Nobre, Cláudio Santoro e Heitor Villa-Lobos; (2) 1 canção em língua estrangeira escolhida entre as dos seguintes compositores: Johannes Brahms, Franz Schubert, Robert Schumann, Hugo Wolf, Richard Strauss, Claude Debussy, Gabriel Fauré, Francis Poulenc e Maurice Ravel; (3) 1 ária de ópera.

21 - REGÊNCIA – Os candidatos de 18 anos em diante deverão realizar prova de conhecimentos teóricos, conhecimentos básicos de Harmonia, leitura e solfejo vocal, leitura à primeira vista em algum instrumento (de preferência piano) e coordenação motora.

V - DO PROCESSO SELETIVO - O processo seletivo constará de avaliação prática individual (eliminatória.) e teste auditivo realizado em grupos.

VI – DOS DOCUMENTOS - Os candidatos que não comparecerem às provas pontualmente no horário estabelecido munidos do Protocolo de Inscrição e de documento de identidade não poderão fazer a prova.

VII - DO RESULTADO - O resultado final do processo seletivo será afixado na Sede da Escola Municipal de Música, em data a ser divulgada oportunamente.

VIII – DA APROVAÇÃO - Serão considerados aptos os candidatos que obtiverem média mínima 07 (sete) nas provas.

IX – DA CONVOCAÇÃO– Serão convocados para início no primeiro semestre de 2006 os candidatos aprovados em ordem de classificação, conforme o número de vagas disponíveis.

Obs.: Os candidatos considerados aptos e não convocados de imediato integrarão lista de suplentes. A suplência terá validade até o dia 30 de junho de 2006.

X - DO MATERIAL EXIGIDO PARA AS PROVAS– Todos os candidatos deverão trazer seus próprios instrumentos para a prova prática, à exceção dos inscritos para Piano, Cravo e Harpa. Os candidatos aos cursos de Tuba, Fagote, Contrabaixo e Percussão, se assim desejarem, poderão utilizar os instrumentos da Escola. Todos os candidatos deverão trazer suas próprias músicas. Para o teste auditivo, os candidatos deverão trazer lápis, borracha e caneta.

XI - DA OBRIGATORIEDADE - Os candidatos aprovados deverão cumprir, rigorosamente, as normas curriculares e horários determinados pela Escola Municipal de Música.

XIII – DA ELIMINAÇÃO POR NÃO COMPARECIMENTO - Os candidatos que não comparecerem ao teste seletivo pontualmente nos horários e datas determinados perderão o direito de fazer o teste.